segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Revisão da Vida Toda: Ieprev solicita rejeição da modulação de efeitos no STF

 


Entidade alega que a medida é uma providência excepcional a ser utilizada apenas para preservar a segurança jurídica

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) protocolou, na quinta-feira (5/10), um memorial no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual requer a rejeição da modulação de efeitos realizada no processo da revisão da vida toda para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No documento, o Ieprev defende a impossibilidade da modulação dos efeitos da decisão do Supremo que garantiu, pelo placar de 6 votos a 5, o direito dos segurados a revisão da vida toda, em dezembro de 2022.

De acordo com o Instituto, é necessário preservar as garantias constitucionais da isonomia processual e da segurança jurídica, observando-se, ainda, a legislação pertinente, bem como os precedentes da Corte, dada a impossibilidade de modulação de efeitos por simples análise teleológica da legislação.

”A modulação de efeitos é uma providência excepcional a ser utilizada apenas para preservar a segurança jurídica”, afirma no memorial. Para o Ieprev, a modulação, na espécie, equivale a declarar incidentalmente a inconstitucionalidade na norma em período anterior a um dado marco, o que é ”inadmissível no caso em tela, tratando-se de inclusive de questão já enfrentada e superada quando do julgamento do mérito do recurso”.

”Assim, o que planeja o INSS é modificar inteiramente a decisão de mérito já tomada por essa Suprema Corte, restringindo a aplicação da legislação pertinente à prescrição, ainda que não tenha havido a sua inconstitucionalidade”, alega a entidade.

‘Reafirmação da jurisprudência do STF’

No documento, a entidade sustenta que um dos pressupostos da adoção da técnica da modulação de efeitos é a mitigação de uma mudança repentina no plano da eficácia das normas ou da sua interpretação. ”Ocorre que, no caso, houve verdadeira reafirmação de jurisprudência pelo STF, inexistindo overruling, o que corrobora a impossibilidade da modulação”, afirma.

De acordo com o Ieprev, modular o que já foi ”modulado” pela decadência e prescrição no Tema 1102 seria uma forma violar a boa-fé e a segurança jurídica daqueles que contribuíram para a previdência antes de 07/1994 e que merecem contraprestação.

O documento foi assinado pelo ministro aposentado Carlos Ayres Britto, e pelos advogados João Badari, Saul Tourinho e Murilo Aith. Confira aqui a manifestação na íntegra.

Suspensão nacional dos processos da revisão da vida toda

Desde o dia 28 de julho, estão suspensos todos os processos que versem sobre a revisão da vida toda. A suspensão vale até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos opostos pelo INSS.

Moraes atendeu a um pedido do INSS para a suspensão nacional, já que a decisão ainda não é definitiva, a autarquia encontra problemas operacionais para cumprir a decisão da revisão toda e juízes têm usado cálculos simulados da internet para garantir o benefício. Segundo o CNJ, são mais de 10.768 processos tramitando na Justiça sobre o assunto.

De acordo com Moraes, a suspensão é “prudente” porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado da ação do STF. “Tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”.

Entenda o julgamento da revisão da vida toda

No dia 1 de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado do da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977.

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos.

Fonte: Jota (06/10/2023)

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