terça-feira, 24 de outubro de 2023

Fundos de Pensão: Pleno do TCU julga suspensão de aportes extraordinários na quarta



Estão em jogo contribuições extraordinárias dos participantes, assistidos e patrocinadoras de EFPCs devido a déficit de planos

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deverá julgar, na próxima quarta-feira (25/10), o pedido de cautelar requerido pela equipe de auditoria externa da corte contra eventual suspensão pelo CNPC das contribuições extraordinárias aos participantes, assistidos e patrocinadoras de EFPCs. Em decisão monocrática o juíz relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, concedeu na última quarta-feira (18/10) uma liminar favorável à AudiBancos/DI, denominação da auditoria externa da corte, que é contrária à eventual suspensão dos aportes extraordinários.

O pedido de cautelar da AudiBancos foi feito ao TCU na última segunda-feira (16/10), sendo concedido pelo juiz relator do processo dois dias após. Em sua decisão, o juíz relator especifica que a equipe de auditoria externa da corte "identificou risco iminente de suspensão dos repasses referentes às contribuições extraordinárias e parcelas vincendas (...) cujos efeitos financeiros podem implicar no déficit acumulado de R$ 3,4 bilhões para as EFPC de patrocínio público”.

Um dia após a decisão do juíz, entidades ligadas ao segmento de previdência fechada, como Abrapp, Sindapp, Apep e Anapar solicitaram uma reunião com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, para debater como reagir à medida. A reunião com Lupi, que a princípio foi marcada para o dia 31/10, uma semana depois da decisão do pleno do TCU, tinha originalmente o propósisito de organizar a resistência ao "veto" de Jesus. Mas como acontecerá só após a reunião do pleno, que decidirá em definitivo a questão, se for mantida nessa data não terá os efeitos práticos pretendidos, de influenciar na decisão final da corte.

Nesse caso, se limitará  à apontar à Lupi o "inusitado" da situação. Mostrará que como o CNPC ainda não tomou nenhuma decisão no sentido de suspender as contribuições, na prática a cautelar barra a aplicação de uma norma que não existe. E segundo as entidades, abre um precedente perigoso pois poderia ser invocada, em outras situações, para barrar antecipadamente quaisquer mudanças de normas que o CNPC, ou outra instância deliberativa, quisesse fazer.

Além disso, a liminar se insurge contra uma determinação do presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, e do próprio ministro Lupi. Ambos assinaram em 2 de junho o decreto que cria o Grupo de Trabalho destinado a elaborar propostas para revisão da regulação do segmento da previdência complementar fechada, sendo que o equacionamento de déficit atuarial do exercício de 2022 está listado como uma das atribuições desse GT. Uma das subcomissões do GT, encarregada especificamente desse tema, elaborou proposta que sugere ao Conselho Nacional de Previdência Complementar a adoção da suspensão temporária da contribuições extraordinárias.

Essa proposta da Subcomissão 1 do GT de revisão da regulação do CNPC, entretanto, ainda não foi discutida e votada no CNPC. A reunião do órgão que deveria analisar e votar a proposta deveria ocorrer no último 14 de setembro, mas foi cancelada horas antes de acontecer, sem grandes explicações, e ainda não foi reagendada nova reunião com esse objetivo.

Segundo os dirigentes das entidades que pediram a reunião com o ministro Lupi, a cautelar do juiz relator do TCU parece ter um endereçamento político definido, uma vez que em julho de 2022 foi editada a Resolução CNPC 55, que alterava as regras de equacionamento de déficit em vigor, permitindo o congelamento do déficit relativo ao ano de 2021 e postergando seu equacionado para o ano de 2022. O déficit de 2021, adiado em um ano, correspondia a cerca de R$ 20 bilhões e abrangia 148 planos. “No governo anterior podia, nesse não pode”, questionaram vários dirigentes ouvidos no 44º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP).

A sessão plenária do Tribunal de Contas da União que ocorrerá na próxima quarta-feira (25/10) deverá referendar ou revisar a decisão monocrática do juíz relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus.

Fonte: Invest. Institucional (22/10/2023)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".