O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta quarta-feira (7/2), por unanimidade, resolução que permite a inscrição automática de participantes em planos de previdência complementarA resolução prevê que os novos funcionários contratados por uma empresa sejam inscritos automaticamente no seu plano previdenciário, tendo a partir dai um prazo de até 120 dias para pedir o seu desligamento, caso desejem. Nesse caso, eles devem receber de volta, na integralidade, os recursos aportados.
“A aprovação da resolução do CNPC que permite a adesão automática dos participantes aos planos de benefícios das EFPCs é um primeiro passo para o incentivo da formação de poupança previdenciária e da proteção social das pessoas e familiares”, analisa o superintendente da Previc, Ricardo Pena.
Pena foi presidente da Funpresp-Exe por dois mandatos, entre 2012 e 2021. Ele lembra que em 2015, quando foi aprovada a lei federal 13.183 que permitiu a inscrição automática para servidores públicos federais, a entidade que presidia conseguiu elevar a taxa de adesão aos planos de benefícios de 8% para 88% e a arrecadação mensal das contribuições de R$ 10 milhões para R$ 150 milhões. “Agora, pela iniciativa do CNPC liderado pelo Ministro Lupi, essa experiência vai ser expandida para todas as EFPCs”, diz. “Representa um grande passo para o fomento da previdência complementar”.
A resolução do CNPC aprovada nesta quarta-feira estabelece também que, para ser implementada, a adesão automática deve estar prevista no regulamento do plano. Para facilitar a adaptação dos regulamentos dos planos já existentes foi aprovado que as entidades adotem um modelo automatizado com essa finalidade, de forma a dar mais celeridade ao processo de adaptação.
Para o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, “a aprovação da inscrição automática é de suma importância para o fomento do nosso segmento”. Ainda de acordo com o dirigente da associação dos fundos de pensão, “a aprovação da nova norma demonstra a preocupação do governo com o fomento da previdência fechada e com o aprimoramento das suas regras”.
Também a Apep, que reúne exclusivamente os fundos de pensão de patrocinadores privados, considera que a nova norma “é um marco importante no sistema de previdência fechado”. Segundo o presidente da entidade, Herbert de Souza Andrade, tanto a aprovação da inscrição automática quanto a promulgação da Lei 14.803, que transfere o momento de fazer a opção pelo regime tributário para o início da aposentadoria, “mostram que o Brasil se coloca ao lado dos países que adotam regras de incentivo ao fomento previdenciário”.
A resolução do CNPC sobre inscrição automática prevê que ela deve ser avaliada, para eventuais ajustes, num prazo de 6 meses a um ano.
Fonte: Invest. Institucional (07/02/2024)
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