O que muda nas LCIs e LCAs
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu restringir o que pode ser utilizado pelos bancos e pelas empresas como lastro (operações ou ativos que servem de garantia) para a emissão de títulos de renda fixa com isenção de Imposto de Renda.
- As mudanças são nas LCA, LCI, CRA, CRI e LIG, papéis que têm como base operações no setor imobiliário e no agronegócio.
- A decisão foi tomada pelo colegiado do CMN, formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Entenda: a isenção de IR nesses títulos serve como um atrativo aos investidores, e tem o objetivo de destinar mais dinheiro à produção agrícola e à atividade imobiliária.
↳ O problema é que o governo, o BC e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mapearam empresas e bancos, sem relação alguma com esses setores, que estavam pegando carona na emissão desses papéis.
↳Até empresas de petróleo, rede de fast-food e de aluguel de carros já fizeram emissões desse tipo. As novas regras devem atingir gigantes de diversos setores da economia brasileira.
O que muda: para continuar emitindo os títulos, os emissores terão de, efetivamente, aplicar os recursos no agronegócio e no setor imobiliário.
- Nada muda na isenção do IR nem no estoque desses papéis.
- Mudança restringe-se ao aumento do prazo de carência (liquidez para sacar).
Por que importa: a emissão a rodo desses títulos sem lastro no agro e no setor imobiliário acaba aumentando a renúncia fiscal do governo ligada a essas operações.
- Os recursos economizados com a restrição na regra da emissão devem bancar a correção da tabela do IR, escreve Adriana Fernandes.
Em números:
- R$ 1,2 trilhão é o estoque de LCA, LCI, CRA, CRI e LIG no mercado brasileiro.
- 40% do valor captado com LCA e LCI, quase 100% das LIGs e 80% dos CRA e CRIS não iam para os setores agrícola e imobiliário, apontou um mapeamento do governo.
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