Decisão foi tomada pelo mesmo juiz federal substituto que afastou João Luiz Fukunaga no ano passado, mas a decisão foi derrubada
A Justiça decidiu afastar novamente João Luiz Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos empregados do Banco do Brasil. A decisão foi tomada após o juiz declarar nulo o atestado de habilitação concedido a Fukunaga emitido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc.
A decisão foi assinada por Marcelo Gentil Monteiro, juiz substituto da 1ª Vara do Distrito Federal. O mesmo juiz havia tomado idêntica decisão em maio do ano passado e, dias depois, a decisão liminar foi derrubada.
A decisão foi dada em uma ação popular do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo).
Fukunaga é o primeiro sindicalista a ocupar a presidência da Previ desde 2010. A Previ é o maior fundo de pensão da América Latina com quase R$ 300 bilhões em ativos e 200 mil participantes.
Na decisão tomada nesta sexta (2), o juiz Monteiro cita que o presidente da Previ não cumpre o exigido pela legislação. Para ser membro da diretoria-executiva de entidades de previdência, é preciso ter, no mínimo, três anos de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.
E Fukunaga não cumpre com esse requisito, diz.
Os documentos apresentados à Previc para a habilitação de Fukunaga indicam experiência em três cargos: 1) membro do conselho fiscal da Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo (Bancredi) desde 2017, 2) secretário de assuntos jurídicos da mesma entidade de 2017 a 2020 e 3) secretário de organização e suporte administrativo de 2020 a 2023.
Apesar do curriculum citar o trabalho no conselho fiscal, a decisão menciona que “não foi anexada aos autos qualquer prova do efetivo exercício das atividades de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exame de livros e documentos”.
Além disso, cita que “não foi produzida prova da participação do requerido em qualquer reunião do conselho fiscal” da entidade. “Por tal motivo, tal período não pode ser aceito como comprovação da experiência exigida pela legislação”, diz.
Sobre a atuação como secretário de assuntos jurídicos, o juiz menciona que a legislação e o Supremo Tribunal Federal (STF) preveem que apenas graduados em Direito podem exercer atividades como consultoria, assessoria ou direção jurídicas. Fukunaga é formado em História e tem mestrado em História Social pela PUC-SP.
A Previ foi procurada para comentar a decisão, mas não se pronunciou até a publicação dessa reportagem. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
Fonte: CNN Brasil (02/02/2024)
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