Entidades podem entrar com novo pedido em conformidade com novas regras
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, decidiu indeferir e arquivar os 72 processos de retirada de patrocínio em curso na autarquia. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) estão sendo comunicadas até o final de fevereiro e poderão apresentar novo pedido dentro das regras definidas pela Resolução CNPC/MPS nº 59/2023.
Para o diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, a medida foi tomada para cumprir o artigo 26 da Resolução que estende a aplicabilidade das novas regras a todos os processos em curso. “O melhor a fazer foi indeferi-los, arquivá-los e orientar as entidades requerentes a entrarem com outro processo, pois os cálculos seguem novos parâmetros e seriam irrecuperáveis”, diz.
As entidades estão sendo comunicadas pela mesma via eletrônica de tramitação do processo, na ordem cronológica dos pedidos.
A Resolução CNPC/MPS nº 59/2023 é resultado do Grupo de Trabalho de Revisão Normativa, criado pelo Decreto Presidencial 11.543/2023. Dispõe sobre a retirada de patrocínio, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, o Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade e a rescisão de convênio de adesão por iniciativa das EFPC. Foi aprovada em 13 de dezembro e publicada no dia 15/12 no Diário Oficial da União.
Fonte: Previc (20/02/2024)
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