Antes da decisão o Código Civil os obrigava à separação de bens
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, que pessoas acima de 70 anos não devem ser obrigadas à aplicação do regime de separação de bens em casamento ou união estável.
Com o veredito, o casal fica livre para escolher o modelo patrimonial que quiser, ficando estabelecida a separação de bens apenas quando não for definido o regime no momento da união.
Os magistrados acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que definiu como inconstitucional o artigo do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a se submeterem a separação de bens involuntariamente, violando o princípio de igualdade e dignidade da pessoa humana.
Fonte: g1 (02/02/2024)
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