sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Revisão da Vida Toda do INSS pode sofrer reviravolta no STF com ação de 1999

 


Processo que discute inclusão de salários antigos na aposentadoria foi reconhecido pela corte em 2022, mas governo contesta

O julgamento de uma ação antiga em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) há mais de 20 anos, que contesta a implementação do fator previdenciário, pode colocar em risco a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pautada para o dia 28 deste mês.

Aprovada pelo Supremo em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, a revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994.

A tese é contestada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que pede a anulação da decisão e a devolução do caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O processo estava na pauta do Supremo de 1º de fevereiro, quando teve início o novo ano do Judiciário, mas não chegou a ser julgado. A previsão inicial era de que ele iria ao plenário nesta quarta-feira (7), o que não ocorrerá.

Os ministros analisam os embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer pontos da decisão.

O julgamento foi remarcado para 28 de fevereiro, com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999, contesta a regra de transição na reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e pode derrubar a revisão da vida toda.

O fator previdenciário foi criado para limitar os pedidos de aposentadoria, mas, na prática, diminuiu o valor do benefício.

O índice leva em consideração a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição ao INSS, a expectativa de vida dos brasileiros calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e a sobrevida do cidadão.

A fórmula, classificada de "esdrúxula" pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) na ação que a contesta, vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição —reduzindo o benefício— até 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PL).

Ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada.

"A fórmula aprovada, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios, dada a sua complexidade, dificulta e até impede o seu entendimento pelos trabalhadores", diz parte do processo.

A preocupação dos advogados que defendem a revisão da vida toda é com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, na ação que discute o fator previdenciário.

Para Barroso, se for declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, que trata sobre o cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999, não é possível o segurado escolher entre a melhor regra, tese aprovada na revisão da vida toda.

"O processo 1.012 [revisão da vida toda] está atrelado ao 2.111 e há uma preocupação importante ao que vai acontecer no STF nessa tese", diz a advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

"Para o segurado, o que se discute é muito complexo", afirma a especialista. "Se o STF não der a revisão, o segurado não vai entender a questão técnica."

A advogada Gisele Lemos Kravchychyn, presidente do IBDP e defensora do aposentado que levou a ação de revisão da vida toda à Justiça, contesta os argumentos usados pela AGU, contrapondo-os a questões técnicas previstas em regras da própria corte.

Segundo Gisele, não houve nenhuma omissão no julgamento do caso, como diz a AGU em defesa que foi aceita pelo ministro Cristiano Zanin, e o processo não deve ser discutido novamente no STJ, pois já havia sido avaliado pelo plenário físico do STF em dezembro de 2022.

Outra questão apontada por Gisele é que Zanin, substituto do ministro Ricardo Lewandowiski, não poderia votar pedindo a anulação do julgamento, como fez, já que o ex-ministro do Supremo apresentou seu voto antes de se aposentar e não contestou este ponto.

"O voto dele só seria permitido na questão da anulação e da reserva de plenário caso a 'cadeira' que ele ocupa não tivesse votado. Ele não pode adentrar na matéria que o ministro que se aposentou já tenha votado", explica ela, lembrando norma do próprio STF.

Para o advogado João Badari, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), os ministros irão respeitar o princípio da segurança jurídica e, por isso, devem ser favoráveis à revisão, sem a devolução do processo ao STJ. "O colegiado já garantiu a revisão da vida toda", diz.

Fonte: Folha de SP (06/02/2024)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".