Processo que discute inclusão de salários antigos na aposentadoria foi reconhecido pela corte em 2022, mas governo contesta
O julgamento de uma ação antiga em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) há mais de 20 anos, que contesta a implementação do fator previdenciário, pode colocar em risco a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pautada para o dia 28 deste mês.
Aprovada pelo Supremo em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, a revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994.
A tese é contestada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que pede a anulação da decisão e a devolução do caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O processo estava na pauta do Supremo de 1º de fevereiro, quando teve início o novo ano do Judiciário, mas não chegou a ser julgado. A previsão inicial era de que ele iria ao plenário nesta quarta-feira (7), o que não ocorrerá.
Os ministros analisam os embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer pontos da decisão.
O julgamento foi remarcado para 28 de fevereiro, com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999, contesta a regra de transição na reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e pode derrubar a revisão da vida toda.
O fator previdenciário foi criado para limitar os pedidos de aposentadoria, mas, na prática, diminuiu o valor do benefício.
O índice leva em consideração a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição ao INSS, a expectativa de vida dos brasileiros calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e a sobrevida do cidadão.
A fórmula, classificada de "esdrúxula" pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) na ação que a contesta, vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição —reduzindo o benefício— até 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PL).
Ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada.
"A fórmula aprovada, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios, dada a sua complexidade, dificulta e até impede o seu entendimento pelos trabalhadores", diz parte do processo.
A preocupação dos advogados que defendem a revisão da vida toda é com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, na ação que discute o fator previdenciário.
Para Barroso, se for declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, que trata sobre o cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999, não é possível o segurado escolher entre a melhor regra, tese aprovada na revisão da vida toda.
"O processo 1.012 [revisão da vida toda] está atrelado ao 2.111 e há uma preocupação importante ao que vai acontecer no STF nessa tese", diz a advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
"Para o segurado, o que se discute é muito complexo", afirma a especialista. "Se o STF não der a revisão, o segurado não vai entender a questão técnica."
A advogada Gisele Lemos Kravchychyn, presidente do IBDP e defensora do aposentado que levou a ação de revisão da vida toda à Justiça, contesta os argumentos usados pela AGU, contrapondo-os a questões técnicas previstas em regras da própria corte.
Segundo Gisele, não houve nenhuma omissão no julgamento do caso, como diz a AGU em defesa que foi aceita pelo ministro Cristiano Zanin, e o processo não deve ser discutido novamente no STJ, pois já havia sido avaliado pelo plenário físico do STF em dezembro de 2022.
Outra questão apontada por Gisele é que Zanin, substituto do ministro Ricardo Lewandowiski, não poderia votar pedindo a anulação do julgamento, como fez, já que o ex-ministro do Supremo apresentou seu voto antes de se aposentar e não contestou este ponto.
"O voto dele só seria permitido na questão da anulação e da reserva de plenário caso a 'cadeira' que ele ocupa não tivesse votado. Ele não pode adentrar na matéria que o ministro que se aposentou já tenha votado", explica ela, lembrando norma do próprio STF.
Para o advogado João Badari, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), os ministros irão respeitar o princípio da segurança jurídica e, por isso, devem ser favoráveis à revisão, sem a devolução do processo ao STJ. "O colegiado já garantiu a revisão da vida toda", diz.
Fonte: Folha de SP (06/02/2024)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".