quarta-feira, 5 de junho de 2024

Previdência Privada: Congresso, com apoio dos governos federal e estaduais articula taxar a previdência privada em doações ou herança

 


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Previdência será taxada já já
A transferência de recursos acumulados em planos de previdência privada no formato de herança para outras pessoas poderá ser taxada no Brasil.

A proposta faz parte do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que o governo ainda precisa enviar ao Congresso. Aqui você relembra o primeiro projeto, que já está em tramitação. 

Ao todo, a regulamentação da reforma soma três projetos de lei, que o governo pretende aprovar este ano: 
  • O primeiro estabeleceu a transição do atual sistema em direção aos novos impostos IBS e CBS, além das exceções;
     
  • O segundo definirá as regras para gestão do IBS, que é distribuído entre estados e municípios, e traz essa taxação de herança sobre a previdência privada;
     
  • Já o terceiro projeto definirá as regras do imposto seletivo, que incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Acordo com os estados. A cobrança do imposto sobre herança aos planos de previdência privada foi um pedido dos estados, que já tentavam aplicá-lo mas buscam mais segurança jurídica.

Tanto os planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) serão taxados. 
  • O PGBL é aquele que tem abatimento de Imposto de Renda apenas no resgate dos valores. Já o VGBL é aquele que beneficia os investidores na declaração de cada ano.
A ideia é que o imposto seja progressivo, incidindo mais sobre valores mais altos. Veja os detalhes aqui.

↳ A arrecadação fica com os estados. Se a medida for aprovada, os governadores vão detalhar seu funcionamento e fixar as alíquotas locais. 

Outras mudanças. A permissão para taxação dos planos de previdência PGBL e VGBL se somam a alterações nos impostos sobre herança e doações já previstas na reforma tributária.

Relembre as principais:
  • O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) compete agora ao estado onde morava o morto ou vive o doador. Antes, ficava onde se processava o inventário.
     
  • No caso de imóveis, o ITCMD ainda compete ao estado da localização do bem;
     
  • As alíquotas deverão ser progressivas onde ainda não são desta maneira;
     
  • O imposto manterá a taxa máxima de 8%;
     
  • Estados poderão cobrá-lo de quem possuía bens fora do país.
Para aprofundar:

Veja opções para complementar herança e reduzir tributação

Como planejar heranças em meio à reforma tributária?
Fonte: Folha de SP (04/06/2024)

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