Aumento de golpes contra aposentados do INSS, em que criminosos usam o WhatsApp para aplicar fraudes com empréstimos e contas falsas
Como agir: registrar boletim, bloquear contas, buscar advogado e exigir ressarcimento com base no CDC e no Estatuto do Idoso.
Nos últimos meses, temos visto crescer um golpe silencioso e devastador, que atinge principalmente aposentados e pensionistas do INSS. Criminosos entram em contato pelo WhatsApp, fingem ser funcionários de bancos ou financeiras e, com um discurso convincente, convencem a vítima a enviar fotos de documentos pessoais.
A partir daí, a dor de cabeça começa:
- Eles abrem contas digitais falsas em nome da vítima;
- Transferem a aposentadoria para o novo banco sem autorização;
- Fazem empréstimos e seguros indevidos;
- Pagam boletos falsos, consumindo quase todo o benefício mensal.
Parece exagero? Infelizmente não.
Aqui no nosso escritório, já atendemos casos como o do Sr. Alfredo (nome fictício para preservar o cliente), que perdeu quase toda a aposentadoria após cair em um golpe desse tipo. Ele só recebeu pouco mais de R$ 1.600 dos mais de R$ 2.000 que deveria ter recebido — e ainda teve um empréstimo fraudulento no seu nome!
O que fazer se você cair nesse golpe?
- Registre Boletim de Ocorrência imediatamente — mesmo que seja online.
- Bloqueie ou suspenda a conta digital fraudulenta (se possível).
- Guarde todos os comprovantes e extratos bancários.
- Procure um advogado de confiança o quanto antes — tempo é essencial para pedir o bloqueio dos descontos e a devolução do dinheiro.
Você tem direitos!
Suspender os descontos fraudulentos imediatamente;
- Recuperar os valores roubados em dobro ( Código de Defesa do Consumidor, art. 42);
- Receber indenização por danos morais, principalmente se a fraude comprometeu sua subsistência;
- Prioridade no andamento do processo, pois o Estatuto do Idoso garante tramitação mais rápida.
Não aceite perdas em silêncio!
As instituições financeiras têm responsabilidade objetiva: elas precisam garantir a segurança do serviço e evitar que terceiros abram contas e façam empréstimos com seus dados. Quando falham, devem arcar com os prejuízos.
Fonte: JusBrasil (09/10/2025)

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