segunda-feira, 27 de outubro de 2025

INSS: STF tem placar de 4x1 para manter mudança na Aposentadoria por Invalidez aprovada na Reforma da Previdência de 2019, que prejudicou os incapacitados

 


Edson Fachin pediu destaque e paralisou discussão no plenário virtual

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para considerar inconstitucional uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez — feita pela reforma da Previdência de 2019. Quatro ministros já tinham votado para manter a alteração. 

Entretanto, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque, o que interrompe a discussão no plenário virtual e a leva para o ambiente físico, em uma data a ser definida.

A discussão tinha sido retomada nesta sexta e estava programada para durar até dia 3 de novembro. Até lá, algum ministro pode optar por antecipar seu ponto.

A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.

A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.

O relator era o ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que em setembro votou para validar a mudança. Um dos argumentos de Barroso é que não há problema na diferença entre a aposentadoria por incapacidade e a decorrente do trabalho, ressaltando que o segundo caso é resultado de falha na proteção ao trabalhador.  

"Enquanto o primeiro grupo de causas de incapacidade permanente se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial, o segundo grupo está atrelado necessariamente ao comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador", avaliou. 

Barroso também considerou que não é necessária uma igualdade com benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). "Considerando que o auxílio-doença é, por sua natureza, transitório, parece justificável que ele tente manter, na maior medida possível, o patamar remuneratório do trabalhador", avaliou. 

O voto de Barroso foi acompanhado, em setembro, por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. 

Após pedir vista, Dino votou nesta sexta para considerar a mudança inconstitucional. O ministro considerou a redução no benefício "uma supressão violenta do núcleo essencial do direito à aposentadoria por incapacidade" e um "evidente retrocesso social". 

Ao contrário de Barroso, Dino afirma que deveria haver isonomia tanto com a incapacidade temporária quanto nos casos de acidente. "Tanto nas hipóteses acidentárias quanto nas não acidentárias, o indivíduo segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", avaliou.

Fonte: O Globo (24/10/2025)

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