Rio de Janeiro pede que STF module decisão sobre alíquotas de telecom
Uma das indicações feitas pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao decretar a falência da Oi nesta segunda-feira, 10, foi que a autocomposição com Anatel, governo e Tribunal de Contas (TCU) para o fim da concessão de telefonia fixa da operadora pode ser rediscutida.
Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand determinou a indisponibilidade do produto de toda a alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial da Oi. Entram na relação a Nio/Oi Fibra e eventuais recebíveis da arbitragem com a Anatel, que discute desequilíbrios na antiga concessão de telefonia.
Na ocasião, a magistrada fez duras críticas ao arranjo costurado na autocomposição que define a destinação dos recursos desta arbitragem, em caso de vitória da Oi. Pelos termos, valores de um eventual triunfo da tele dificilmente chegariam ao caixa da empresa. A prioridade está definida primeiramente para a AGU, depois para a V.tal e depois para mais investimentos da Oi em políticas públicas. Só acima disso é que os recursos chegariam à empresa.
"Relativamente ao objeto da 'autocomposição', não é nada difícil concluir que o maior ativo da Oi foi levado à negociação em que ela mesma não parece ter saído em mínima vantagem", afirmou a magistrada, declarando que o acordo representou "verdadeira renúncia de crédito fundamental à obtenção de êxito na recuperação da empresa".
Como relata a decisão da Justiça, na causa arbitral avaliada em R$ 60 bilhões, os primeiros R$ 7,4 bilhões em caso de vitória da Oi estão reservados ao pagamento de multas à própria Anatel e à União.
Em seguida, há R$ 7 bilhões carimbados para pagamentos de empréstimos à V.tal, relata a Justiça, sendo que o restante do possível saldo também seria dividido com a operadora de infraestrutura (que assumiu parte dos compromissos acordados para a Oi com o fim da concessão).
Recursos
Por considerar o arranjo de oneração dos valores prejudicial à Oi, a 7ª Vara Empresarial já havia declarado o eventual saldo da arbitragem como indisponível, no mês de setembro. A Anatel, a V.tal e mesmo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) chegaram a recorrer da determinação, mas os recursos foram rejeitados.
No caso da Anatel, o pedido era para que a indisponibilidade decretada ficasse limitada ao que ultrapassasse os R$ 7,4 bilhões destinados aos pagamentos à União; já o BID apontou que o valor tornado indisponível também está vinculado à quitação de débito de transação junto ao banco, o que não sensibilizou a Justiça.
Rediscussão?
A indicação da 7ª Vara Empresal na decisão que decretou a falência da Oi nesta segunda-feira é que a validade da autocomposição da empresa com Anatel, governo e TCU "poderá vir a ser discutida", embora neste momento ela siga vigente.
"Saliento, por oportuno, que a analisada 'autocomposição' não pode ser considerada 'ato de Estado'. Os atos de Estado são realizados através de políticas públicas atendidas por verba pública. Não foi disto que cuidou a transação", observou Simone Gastesi Chevrand.
Por outro lado, importante notar que as suspeitas com o prejuízo da Oi na autocomposição não levaram em conta os bens reversíveis que foram liberados através do acordo. Tratam-se de mais de 7 mil imóveis que agora podem ser vendidos pela empresa, e que não poderiam sem a migração do contrato.
Com a falência, caberá à gestão judicial da tele proceder com as vendas deste e de outros ativos.
Fonte: Teletime (10/11/2025)

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