segunda-feira, 17 de novembro de 2025

TIC: Oi volta para a Bolsa e ações têm pico de 80% após revogação da falência



O decreto de falência tinha encerrado um longo do caso de recuperação judicial da empresa

Logo após a Justiça do Rio de Janeiro suspender a falência do Grupo Oi, os papéis da companhia voltaram a ser negociados na B3, e apresentaram  movimentos surpreendentes na tarde desta sexta-feira (14). No melhor momento, as ações OIBR4 avançaram 80%, sendo negociadas a R$ 4,64. Em torno das 16h, os ativos eram cotados a R$ 3,89, subindo quase 61%.

Já OIBR3 mudou de direção e passou a operar no positivo, subindo 11,11% a R$ 0,20. A situação contrasta com o dia anterior, em que os papéis da companhia tiveram a negociação suspensa pela falência decretada na última segunda-feira (10).

A oscilação das ações

A empresa foi decretada falida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com isso, desde segunda (10) às 14h58, os papéis da companhia não eram negociados. As ações ON da Oi, operadas sob o código OIBR3 e que dão direito a voto nas assembleias, encerraram o pregão a R$ 0,18. Já os papéis PN, identificados como OIBR4 — que não oferecem direito a voto, mas têm prioridade no recebimento de dividendos — fecharam o dia valendo R$ 2,43.

No início do pregão desta sexta, as ações OIBR3 acumulavam queda acentuada de 27,78%, a R$ 0,13.  Já os papéis OIBR4 começaram o dia estáveis, cotados a R$ 2,43. Quando voltaram a ser negociadas, o sobe e desce ganhou força.

Às 15h02, OIBR4 disparou 79,01%, alcançando R$ 4,45, enquanto OIBR3 recuava 16,67%. Poucos minutos depois, entre 15h11 e 15h14, o cenário se inverteu, a OIBR3 passou a subir 5,56%, negociada a R$ 0,19, e OIBR4 avançava 64,61%, sendo cotada a R$ 4,50.

Indo e voltando

A decisão da desembargadora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça fluminense sobre a suspensão da sentença responde a recursos dos bancos Itaú Unibanco e Bradesco contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.

“A decisão monocrática, em análise preliminar, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso a fim de obstar os efeitos da sentença judicial, determinando que o Juízo da Recuperação Judicial prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente”,  informou a companhia em fato relevante ao mercado.

A juíza também citou na decisão que a Oi “sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe e aquém do necessário.”

Já no julgamento que converteu a recuperação judicial da Oi em falência, a juíza responsável pelo caso – Simone Gastesi Chevrand – afirmou “fato é que, de concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos”. Na avaliação da juíza, “ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos e contração de empréstimos.”

O decreto de falência tinha encerrado um longo do caso de recuperação judicial. A companhia brasileira realizou sua primeira tentativa de reestruturação em 2016, há quase dez anos, e estava em sua segunda RJ, iniciada em março de 2023, afundada em pelo menos R$ 1,5 bilhão em dívidas.

Por ser um serviço essencial, foi decidido que a empresa continuaria funcionando, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Isso inclui os 7.500 telefones públicos ainda operados pela companhia.

Fonte: Forbes (14/11/2025)

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