
Despacho da Segunda Instância confirma que liberação de valores de conta vinculada à Anatel é compatível com decisões dos agravos da falência
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a decisão da 7ª Vara Empresarial, que autorizou o levantamento de valores dados em garantia pela Oi e empresas ligadas de uma conta escrow da Anatel.
A manifestação consta de resposta da Primeira Câmara de Direito Privado ao Ofício nº 719/2025/OF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0098326-19.2025.8.19.0000, movido pela V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A.
O despacho foi assinado pela desembargadora relatora Mônica Maria Costa e endereçado à juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pelo processo de recuperação da empresa. A relatora afirma que o pronunciamento judicial de primeiro grau “não é incompatível” com as decisões proferidas nos agravos interpostos contra a decretação de falência da Oi. A análise considerou a fase atual da tramitação e os fatos apresentados nos autos em relação ao baixo caixa, além de manifestação da Administração Judicial Conjunta.
Medida visa continuidade das operações
Segundo o despacho, os valores (R$ cerca de 450 milhões) autorizados para saque são “quantia imprescindível à preservação das atividades das sociedades recuperandas”. A decisão ressalta que o momento processual exige medidas que garantam a regularidade do processo e a manutenção das operações das empresas.
O texto também ressalta que a liberação está amparada no Termo de Autocomposição firmado entre as partes, que viabilizou a adaptação do regime de concessão para autorização. Esse ponto foi considerado essencial para a pertinência da decisão da 7ª Vara Empresarial.
Envio ao juízo de origem
A Primeira Câmara determinou o envio imediato da resposta à juíza de origem, com a finalidade de orientar a condução do processo de recuperação judicial. O despacho enfatiza que a autorização para saque levou em conta a inexistência de conflito com as decisões já proferidas nos agravos relativos à falência.
Com isso, a desembargadora Mônica Maria Costa esclareceu o entendimento da Câmara sobre a legalidade da liberação, reforçando a prioridade da preservação das atividades das empresas e o cumprimento do acordo firmado.
Alegações iniciais em primeira instância
São R$ 450 milhões referentes ao acordo do TCU para a migração da concessão.
"A SEREDE não possui fluxo de caixa suficiente para fazer frente à folha de 13º de seus servidores, na iminência de vencer - na próxima sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025", diz a sentença da juíza Simone Gastesi Chevrand.Em sentença liberada na noite desta quarta-feira, 26/11, a juíza Simone Gastesi Chevrand, ordenou a liberação imediata das garantias da Anatel referentes ao acordo do TCU para a migração da concessão. No despacho, a magistrada é taxativa:
“A SEREDE não possui fluxo de caixa suficiente para fazer frente à folha de 13º de seus servidores, na iminência de vencer – na próxima sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025. Fato, de grande relevância, que é a SEREDE a empresa na qual se concentra o maior número de funcionários do grupo. Sim, enquanto na Oi há, atualmente, menos de 2 mil funcionários diretos, na SEREDE são empregados cerca de 17 mil funcionários diretos.”
A decisão autoriza a Oi a dar imediato início ao procedimento de liberação da garantia de R$ 450 milhões, mas determina expedição urgente de ofício dirigido à Desembargadora Monica Di Piero Costa, consultando acerca da pertinência da medida ora adotada, de cuja resposta dependerá a autorização de levantamento de qualquer importância da conta garantia em questão. Mas a sentença não deixa claro se a liberação é para o valor máximo, ou se haverá a liberação apenas do montante referente aos pagamentos de salários.
Em evento da TIM, realizado nesta noite, 26, em Brasília, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, não tinha acesso ainda à sentença, foi cauteloso, mas disse que a Anatel vai recorrer. Para ele, a garantia é para assegurar a continuidade dos serviços, conforme o acertado no acordo com o TCU e que permitiu a migração e o fim da concessão, e não para resolver fluxo de caixa da Oi.
Sentença determina ainda a imediata liberação do valor em conta leva 48 horas para compensação – como informou o sr. Gestor (no caso, o interventor da Oi, Bruno Rezende). Mas repete que a decisão final será da Desembargadora Relatora, Monica Di Piero Costa, “Se a achar inadequada a providência, há tempo hábil para restituir a situação da conta garantia ao seu estado anterior.”
Fonte: TeleSíntese e Converg. Digital (27/11/2025)
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