Supremo reconhece que V.tal foi alienada como UPI “livre de ônus” e não integra grupo econômico da Oi, afastando responsabilidade solidária
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 86.150, apresentada pela V.tal, e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região profira nova decisão em processo que discutia sua responsabilização solidária ao lado da Oi e da Serede. A decisão é de hoje, 25 de novembro.
Segundo o ministro, o TRT-1 contrariou entendimento consolidado do Supremo ao incluir a V.tal no polo passivo da ação, com base na suposição de grupo econômico. A decisão afastada havia sido fundamentada na existência de diretores comuns às empresas, coincidência de representação judicial e histórico societário da V.tal.
Alienação da UPI InfraCo assegurou ausência de sucessão de passivos
Gilmar Mendes reconheceu que a V.tal surgiu a partir da alienação parcial da Unidade Produtiva Isolada (UPI InfraCo), realizada no processo de recuperação judicial da Oi, com previsão expressa de que o ativo seria transferido livre de quaisquer ônus ou dívidas. O edital do leilão judicial estabeleceu que não haveria sucessão de obrigações trabalhistas, tributárias ou de qualquer outra natureza.
A Corte também observou que a manutenção da Oi como acionista minoritária da V.tal, durante período de transição, fazia parte do plano aprovado em assembleia de credores. Para o relator, a decisão do TRT-1 desconsiderou as regras legais específicas da alienação judicial da UPI e extrapolou a competência da Justiça do Trabalho.
Aplicação da ADI 3.934 garante segurança jurídica ao modelo de UPI
A decisão do STF reafirma o entendimento firmado na ADI 3.934, segundo o qual é constitucional a previsão de que unidades produtivas isoladas alienadas em processos de recuperação judicial não transmitem ao comprador as obrigações da empresa de origem. Gilmar Mendes citou precedentes semelhantes envolvendo a própria V.tal, em que o Supremo aplicou o mesmo raciocínio.
“Indevido o reconhecimento de grupo econômico entre as partes pela Justiça do Trabalho”, concluiu o relator. Na parte final, o ministro cassou o acórdão do TRT-1 e determinou que seja proferida nova decisão “em estrita observância ao entendimento firmado na ADI 3.934”.
A V.tal foi representada na reclamação constitucional pelos advogados Samuel Mezzalira, Marcelo Montalvão Machado e Leonardo Novaes Coelho de Castro, dos escritórios MNGM e Ayres Britto.
Fonte: TeleSíntese (25/11/2025)
Nota da Redação: Em outras palavras, na Recuperação Judicial quem "compra" bens da empresa em recuperação para tentar salva-la, como a V.tal teoricamente fez com a Oi, não existe solidariedade ou responsabilidade da V.tal sobre os prejuízos da Oi.
Segundo a decisão de Gilmar Mendes, quem ajuda não pode ser prejudicado. A questão toda é saber se a V.tal realmente tinha intenção de ajudar ou de acabar de vez com a Oi.

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