A Instrução Normativa n° 33, publicada em 26 de outubro pela Previc, foi bem recebida pelo sistema de fundos de pensão quanto à simplificação dos procedimentos a serem adotados na destinação e utilização de superávit, e também na elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Já a norma que restringe o ajuste de precificação de títulos públicos àqueles mantidos em carteira própria gerou surpresas e dúvidas no sistema. Em relação à simplificação dos procedimentos, a IN 33 define a utilização de tábuas de mortalidade de referência no lugar das tábuas mínimas obrigatórias, prevista na IN 10, de 2018.Segundo o escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues, a tábua de mortalidade geral referencial mudou de AT-83-Basic para AT-2000 Básica, M e F, respectivamente para o sexo masculino e feminino.
Já em relação à precificação, o texto da IN diz que será restrito às carteiras próprias e deixa claro que a nova norma não valerá para o estoque, apenas para os novos investimentos. “O ajuste de precificação é restrito aos títulos públicos federais atrelados a índices de preços mantidos em carteira própria”, exclarece o normativo.
Em webinar realizada na última sexta-feira, 6 de novembro, o diretor de Orientação Técnica e Normas, Christian Aggensteiner Catunda, esclarece que já existia, por parte da Previc, o entendimento de que a precificação só valia para carteira próprias, “mas de fato isso não ficava claro na resolução anterior, de que não valia para carteiras exclusivas”. Ainda de acordo com Catunda, “o que fizemos nessa IN foi deixar claro que a precificação só poderá ser feita na carteira própria. E como não era claro anteriormente, então a nova disposição não se aplicará ao estoque, só aos novos títulos que serão comprados a partir de janeiro de 2021”.
Fonte: Invest. Institucional (09/11/2020)
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