sábado, 28 de novembro de 2020

TIC: Oi acerta corte de 50% em multas da Anatel, para R$ 7 bilhões, mas conta pode cair para R$ 4 bilhões

 


A Oi chegou a um acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Geral Federal, para descontar metade dos valores devidos em multas aplicadas pela Anatel. No total, dos cerca de R$ 14,3 bilhões da dívida, o acerto permite o pagamento com desconto de 50%, para R$ 7,2 bilhões, parcelados em 84 meses. 

Segundo a AGU, “o acordo coloca fim à litígios judiciais entre a Oi e a Anatel, com a extinção de 1117 ações de execuções fiscais, 199 ações anulatórias, 82 ações cautelares e 300 embargos à execução serão extintos, totalizando um universo de aproximadamente 1700 ações judiciais”. 

Os valores são referentes a 198 multas aplicadas pela agência e o desconto tem por base a Lei de Transação Tributária (Lei 13.988/20), aprovada em abril deste ano, que prevê o perdão de até metade dos papagaios de natureza tributária ou não tributária, com a União, autarquias e fundações públicas. 

Como destacado, “é o maior acordo da história formalizado pela PGF e pela Anatel”. Do total de R$ 7.205.518.845,30, em valores atualizados até novembro deste ano, aproximadamente R$ 1,8 bilhão será pago à agência já nos primeiros meses com recursos até então usados em depósitos judiciais nos mencionados processos que deixarão de tramitar. 

O montante a ser pago pela Oi pode cair ainda mais, para algo próximo a R$ 4,3 bilhões, a partir dos termos da nova Lei de Falências, aprovada em 25/11 pelo Senado Federal (PL 4458/20) e que aguarda sanção presidencial. O texto prevê que o desconto, de 50% pela Lei 13.988/20, pode chegar a 70%.

Esse movimento, vale lembrar, já está previsto no aditamento ao Plano de Recuperação Judicial da Oi, aprovado em outubro deste 2020: “Celebrada a transação, e na hipótese de superveniência de legislação e regulamentação que prevejam condições mais benéficas e que permitam a inclusão nessas condições de débitos que já tenham sido objeto de transação na forma da Lei no 13.988, de 04 de abril de 2020, as Recuperandas poderão aderir ao novo regime, cumpridas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.”

Essa possibilidade foi reafirmada em fato relevante publicado nesta sexta, no qual a Oi aponta que "na forma do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, o Instrumento de Transação convenciona a possibilidade de repactuação dos seus termos e condições na hipótese de superveniência de legislação e regulamentação que prevejam condições mais benéficas do que as estabelecidas no acordo". Completa a Oi que "o Instrumento de Transação, representa, assim, o cumprimento de mais uma importante etapa do Plano de Recuperação Judicial da Oi, viabilizando o encerramento de um grande número de processos judiciais, bem como eliminando a insegurança jurídica que estes litígios representavam para a Companhia". 

Não por menos, concluída a votação no Congresso, a Oi divulgou que “vê como relevante a recente aprovação no Senado Federal do PL 4458/20 e, como qualquer empresa em recuperação judicial, continuará acompanhando o tema, que, naturalmente, precisará passar ainda pelos devidos trâmites de sanção presidencial e posteriormente, a edição da regulamentação porventura aplicável. A Oi acompanhará o processo para entrada em vigor do referido projeto de lei, e se posicionará quanto aos seus possíveis impactos quando da finalização das definições aplicáveis”.

A Anatel também festejou o acordo, lembrando que foi favorável à sua previsão na assembleia de credores da Oi que aprovou o referido aditamento ao plano de recuperação. “Justamente em razão da aderência do tratamento dos créditos da Anatel à legislação, o Conselho Diretor da Anatel, previamente, em 4 de setembro de 2020, deliberou por unanimidade no sentido de apresentar, na sua condição de credor, voto favorável da agência à proposta do Aditamento em deliberação na AGC”.

A agência pontuou, ainda, que “a transação constitui mais uma etapa do processo de soerguimento financeiro do Grupo Oi, que vem sendo acompanhado pela Anatel por meio de acompanhamento econômico-financeiro especial e diversas ações específicas desde 2013, em fase ainda anterior à instauração de sua Recuperação Judicial.” Nas contas da Anatel, a arrecadação de multas de cerca de R$ 85 milhões, em média, por mês de vigência da transação, propiciará um salto na arrecadação mensal de multas.

Fonte: Convergência Digital (27/11/2020)

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