domingo, 1 de novembro de 2020

Aposentelecom: A postagem desse blog mais visualizada na última semana

 

Pela primeira vez desde que iniciamos a republicação das postagens mais acessadas durante a semana, uma mesma postagem liderou a audiência por duas semanas consecutivas:

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

INSS: STF julgará Revisão da Vida Toda e bônus de 25% a aposentado



Supremo reconheceu repercussão geral dos dois temas; o que for decidido, valerá em todo o país 

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a duas revisões: da vida toda e da “grande invalidez”.  

O que for definido pela corte valerá para todas as ações do tipo no país, pois, em agosto, o STF definiu que há repercussão geral nos temas.  

Na chamada revisão da vida toda, o segurado consegue incluir todos os salários no cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a julho de 1994. Já na “grande invalidez”, é pleiteado o direito ao adicional de 25% na aposentadoria do beneficiário que precise de assistência de outra pessoa.  

Até que os ministros julguem os casos, as ações do tipo estão suspensas. Apesar disso e de não haver prazo para o julgamento, a recomendação de especialistas ao segurado que tem direito é entrar com processo judicial o quanto antes.  

No caso da revisão da vida toda, busca-se a inclusão de contribuições antes de 1994 no cálculo. Já a grande invalidez é para dar o bônus de 25% a aposentados por idade e por tempo de contribuição que precisem de cuidador. Hoje, o adicional só é concedido na aposentadoria por invalidez.  

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), defende que o segurado que ainda não foi à Justiça deve se planejar bem. “Na revisão da vida toda, é preciso calcular para conferir se vale a pena, pois não é em todos os casos que é favorável”, diz.  

A especialista explica que o segurado deve ficar atento com a decadência, que é o prazo de dez anos para pedir correção da renda.  

Atualmente, tanto a revisão da vida toda quanto o adicional de 25% nas demais aposentadorias só saem na Justiça. O segurado pode recorrer ao JEF (Juizado Especial Federal), que não exige advogado. A vantagem de quem der entrada nas revisões agora é que terá direito atrasados maiores, caso o STF seja favorável.  

Revisão da vida toda e adicional de 25% na aposentadoria  

  • ​O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, com repercussão geral, dois temas que interessam aos aposentados do INSS ​
  • Nos dois casos, o que for decidido valerá para todas as demais ações que tratem do mesmo assunto na Justiça 

O que será julgado:

1 - Revisão da vida toda 

  • Também conhecida como revisão da vida inteira, essa correção garante ao aposentado o direito de contar, na aposentadoria, todos os salários de sua vida profissional e não apenas os de julho de 1994 para cá 
  • O caso já passou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu o direito aos trabalhadores, mas definiu que, como nas demais revisões, há prazo de dez anos para fazer o pedido 
  • O direito à correção, atualmente, só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real 

Atrasados  

  • Quem consegue a revisão tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos 
  • Cada mês que adia o pedido de revisão, é um mês a menos sem receber a diferença 

Quem tem direito  

  • O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994 
  • Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira 

Faça as contas  

  • Recomenda-se, antes de ir à Justiça, pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos 
  • Se, após análise, o cálculo for favorável, o segurado já pode dar entrada judicialmente e esperar 
  • O pedido pode ser feito no JEF (Juizado Especial Federal), de forma gratuita; o cálculo, no entanto, não é feito pelo Juizado 

O que pedir na Justiça  

  • Aposentados que contribuíram antes de 26 de novembro de 1999 devem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria 
  • A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria 

Como saber se meu benefício está errado?  

  • Confira a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício 
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descontados 
  • É possível também solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício 

Documentos para pedir a revisão  

  • Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior 
  • Documentos pessoais, como RG e CPF 
  • Copias de recibos ou holerites da época 
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) 
  • Carta de concessão do benefício 

2 - Revisão da grande invalidez 

  • Neste caso, o aposentado do INSS tem direito de receber 25% a mais no benefício se provar que depende da ajuda de terceiros para viver 
  • Hoje, o INSS paga administrativamente o bônus de 25%, mas é apenas para quem é aposentado por invalidez 
  • A decisão do Supremo pode garantir a grana a mais para qualquer tipo de aposentadoria, caso seja provado que o segurado precise de ajuda 

Renda maior  

  • Este é um dos casos em que o aposentado pode receber um valor acima do teto do INSS 
  • Isso ocorre porque, se ele tiver ganhando o teto e for reconhecido seu direito ao bônus de 25%, ele recebe esse percentual a mais 

Quais as regras para receber hoje, de forma administrativa?  

  • Apenas aposentados por invalidez conseguem o benefício no INSS 
  • O adicional de 25% na aposentadoria pode ser autorizado após a concessão do benefício ou de acordo com o agravamento da doença 
  • Quem recebe a aposentadoria por invalidez deve comprovar sua situação através de uma nova perícia médica realizada pelo INSS 

Não sou aposentado por invalidez; devo entrar na Justiça?  

Especialistas dizem que, mesmo com as ações sobre o adicional de 25% para aposentados por idade e tempo de contribuição estarem suspensas, vale a pena já entrar na Justiça. 

Caso reconhecido o direito, o segurado deverá receber os atrasados.

Fonte: Agora SP (19/10/2020) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".