sexta-feira, 6 de novembro de 2020

TIC: Leilão da Oi Móvel será no dia 14 de dezembro



A decisão do juiz Fernando Viana foi registrada no processo de recuperação judicial da operadora na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, determinou que o leilão da Oi Móvel será realizado, em formato virtual, às 14h30 do dia 14 de dezembro. É uma das mais concorridas alienações de UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) previstas no aditivo ao pleno de recuperação judicial da operadora aprovado em setembro na assembleia geral dos credores.  Viana já havia homologado para o dia 26 de novembro os leilões das UPIs Torres e Data Centers. Falta ainda definir os leilões das unidades InfraCo e Oi TV.

As propostas serão abertas no gabinete do magistrado, conforme o despacho assinado ontem. Ele homologou a minuta do edital do leilão para a venda de ativos móveis. A decisão foi publicada no site do processo de recuperação judicial ontem, mas foi conferida pelo juiz no dia anterior. “Como solução de mercado, as Recuperandas propuseram e obtiveram com aprovação maciça em AGC, e posterior homologação do Juízo, autorização para criação e venda de UPI’s”, diz o juiz sobre o pedido da formalização do leilão.

Os termos da minuta do edital apresentado para venda da “UPI Ativos Móveis” foram homologados integralmente. Entretanto, o juiz ressalva que as propostas devem ser entregues lacradas e dentro do prazo, na 7ª Vara Empresarial, no Rio de Janeiro. Deve-se apresentar e-mail por meio do qual o participante aceito irá receber link de acesso à audiência e a entrega deve ser comprovada com recibo, a ser afixado ao documento.

A audiência para abertura dos envelopes será de forma virtual. “Não será conferido acesso presencial das Recuperandas, credores ou participantes, em virtude da pandemia, sendo, contudo, facultativa a participação presencial física do Ministério Público e do Administrador Judicial”, definiu o juiz.

O teor da decisão é o seguinte:

“Cuida-se de pedido da formalização do leilão para venda da criada “UPI ATIVOS MÓVEIS”. Como solução de mercado, as Recuperandas propuseram e obtiveram com aprovação maciça em AGC, e posterior homologação do Juízo, autorização para criação e venda de UPI’s, cuja alienação deve ser realizada com observância dos artigos 60; 141 e 142, II da Lei 11.101/2005 e art. 133, II da Lei 5172/66. Com efeito, HOMOLOGO de forma integral os termos da minuta do Edital apresentado para venda da “UPI Ativos Móveis”, apenas ressalvando que: i) somente serão aceitas propostas fechadas e devidamente lacradas; ii) aentrega será realizada no Cartório da 7ª Vara Empresarial, localizado na Rua Erasmo Braga, 115, Lâmina Central, Sala 706, Centro, Rio de Janeiro, das 13:00 às 17:00 hs., dentro do prazo assinado no Edital, diretamente à R.E. ou a quem a substituir; iii) junto à proposta deverá ser apresentado “e-mail” por meio do qual o participante aceito irá receber link de acesso à audiência virtual designada; e iv) no momento da entrega deverá ser emitido recibo contendo informações claras sobre a data e hora do recebimento, cuja cópia deverá ser afixada junto à proposta.

No que tange à audiência para abertura dos envelopes, diante das dificuldades ainda ocasionadas pela pandemia da COVID-19, determino que sua realização ocorrerá de forma VIRTUAL, por meio de uma das plataformas eletrônicas disponíveis, com envio oportuno do link de acesso aos proponentes que atenderem os termos do Edital. Designo, portanto, o dia 14/12/2020, às 14:30, para realização de Audiência de Abertura das propostas, a ser realizada no Gabinete do juízo, localizado na Rua Erasmo Braga, 115, Lâmina Central, sala 708, Centro, Rio de Janeiro, à qual não será conferido acesso presencial das Recuperandas, credores ou participantes, em virtude da pandemia, sendo, contudo, facultativa a participação presencial física do MP e do Administrador Judicial. Dê-se ciência, ao Administrador Judicial, ANATEL e MP”.

Fonte: TeleSíntese (06/11/2020)

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