Antes de mais nada, se você teve a sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, é necessário fazer uma análise e entender melhor as regras dessa modalidade de aposentadoria.
Eu vou te ajudar a entender e a resolver para ter sua aposentadoria concedida.
Entendendo a Aposentadoria por Idade
Primeiramente, a aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria mais comuns no Brasil.
É o benefício do INSS concedido ao trabalhador quando ele atinge uma idade determinada e um tempo/número de contribuições determinado.
Com as novas regras, após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os critérios tanto de idade, como a forma de contagem das contribuições ao INSS e os cálculos mudaram.
A Reforma da Previdência também definiu regras de transição para os trabalhadores que já se encontravam em exercício antes da reforma.
Quem ainda não tinha completado os requisitos para a aposentadoria por idade passará pelas regras de transição.
De antemão, se o seu pedido de aposentadoria por idade foi negado, é muito importante fazer uma análise bem aprofundada do seu caso específico, para saber o que pode ter ocorrido e como resolver isto.
Com os novos critérios também é importante analisar bem para saber em qual regra você pode se aposentar melhor. Inclusive, verificar se é viável ou não a aposentadoria por idade nesse momento para o seu caso e histórico de trabalho.
Vou te explicar as situações para você entender melhor!
Critérios da Aposentadoria por Idade 2020
Trabalhadores Urbanos
Em resumo, os trabalhadores urbanos precisam cumprir dois critérios para ter direito à aposentadoria por idade:
Atingir a idade + Período de carência (180 meses)
Os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos antes da entrada em vigor da reforma se aposentam com base nas regras anteriores que é a seguinte:
65 anos homens e 60 mulheres – 15 anos (180 meses) de carência
Para os trabalhadores que ingressarem no trabalho após 13/11/2019, essa regra mudou para:
65 anos homens – 20 anos de tempo de contribuição
62 anos mulheres – 15 anos de tempo de contribuição
Veja que houve a mudança da idade para as mulheres e tempo de contribuição para os homens. O termo carência foi substituído para ambos, passando a ser considerado o tempo de contribuição ao INSS.
Embora pareça a mesma coisa, há uma importante diferença na contagem.
A carência se conta mês a mês, enquanto o tempo de contribuição se conta data a data.
Veja:
Alguém que iniciou no trabalho em 15/10/2020 e saiu em 22/10/2020 teria 1 mês de carência (regra anterior à reforma), mas apenas 7 dias de tempo de contribuição (nova regra).
Quando se pensa nas mudanças de empregos durante o histórico de trabalho, isto pode representar muitos meses a mais para completar o tempo de contribuição. É mais um prejuízo para o trabalhador.
A quem ainda não tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor, serão aplicadas as seguintes regras de transição:
Homens = 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição.
Mulheres = 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição.
Exceções
A exceção a estas regras se dá para os chamados segurados especiais. São categorias específicas que têm direito à aposentadoria por idade com uma redução de 5 anos na idade de aposentadoria.
São os:
– Trabalhadores rurais;
– Pescadores artesanais;
– Extrativistas (seringueiros);
– Indígenas;
Trabalhadores com deficiência.
Documentos necessários para requerer a Aposentadoria por Idade
A documentação é um dos fatores mais relevantes para dar entrada com o pedido de aposentadoria junto ao INSS com o menor risco possível de negativas.
Dentre os documentos para a aposentadoria por idade podemos citar como os básicos:
– Documento pessoal de identificação (preferencialmente o RG);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carnê de contribuição ou outro comprovante de quitação das contribuições ao INSS;
Porém, os segurados que se encaixam em categoria especial, devem apresentar documentos adicionais que comprovem essa condição de segurado especial, por exemplo:
– Contratos de arrendamentos;
– Declarações de sindicatos.
Ou outros documentos que tenham confiabilidade para fazer prova da ocupação.
Os segurados especiais também deverão preencher a autodeclaração comprovando a condição de segurado especial.
Esse documento precisa ser autenticado em algum dos órgãos do PRONATER, e este também pode exigir documentos de comprovação da atividade para fazer essa autenticação.
Sem a autenticação do PRONATER a aposentadoria por idade na categoria de segurado especial muito provavelmente será negada pelo INSS.
Mas o que fazer se o INSS negou seu pedido de Aposentadoria por Idade?
Se você teve a sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, você tem dois caminhos.
Um deles é recorrer ao próprio INSS, para ter seu pedido reavaliado por meio de um recurso administrativo.
E o outro é entrar com uma Ação na Justiça Federal.
No recurso administrativo junto ao INSS, a desvantagem é que a probabilidade de ter o seu benefício negado novamente pelos mesmos motivos anteriores é muito grande.
A não ser que tenha mudado alguma coisa muito significante na sua documentação, juntando novos documentos que faltou no primeiro pedido, a chance de reverter a decisão é muito pequena.
Além disso, ainda que haja a concessão pelo recurso, você só passará a receber após a data da efetiva concessão do INSS. Ou seja, não tem direito a nenhum valor retroativo do tempo em que esteve esperando desde que entrou com o pedido.
Já pela via judicial as suas condições para a aposentadoria serão avaliadas por promotores e juízes que vão analisar de forma mais justa o caso com base muito mais nos seus direitos e interpretações da lei, do que em critérios restritos.
Como especialista posso dizer que a chance de você conseguir reverter a decisão negativa do INSS judicialmente é infinitamente maior do que através de recurso ao INSS que já negou o seu pedido uma vez.
E ainda há outra vantagem no processo judicial. É que quando a Justiça concede a aposentadoria por sentença judicial, você recebe todo o valor retroativo desde a data do pedido.
Como ingressar com a Ação na Justiça Federal?
Se você teve sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, já sabe que o ideal seria que você tivesse uma assessoria especializada desde a entrada do primeiro pedido. Um apoio jurídico para se precaver das possibilidades de ter o pedido negado.
Porém, quando você já entrou com o pedido de aposentadoria por idade e ele foi negado pelo INSS, o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário se torna essencial.
Fonte: Jornal Contábil (02/11/2020)
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