sábado, 20 de novembro de 2021

Fundos de Pensão: Previc divulga redução do número de autos de infração. Fiscalização diminuiu ou EFPCs estão se enquadrando?



Número de autos de infração nas EFPCs reduziu em 70%, informa Diretor de Fiscalização da Previc

A aproximação da Previc com as entidades, com maior interlocução e em atuação preventiva, inclusive presencial, tem surtido efeitos: houve redução de 70% no número de autos de infração, informou Carlos Marne Dias Alves, Diretor de Fiscalização e Monitoramento da autarquia. O dado foi destacado no debate do webinar ¨Gestão de Investimentos baseada em Riscos¨, promovido pela Comissão Técnica Sudeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp na última sexta-feira (12).

O evento tratou da evolução do arcabouço regulatório da gestão de investimentos e da defesa do ato regular de gestão sob três olhares diferentes, mas inseparáveis: o da fiscalização com Carlos Marne Dias Alves (Previc), o do gestor de investimentos com Marcelo Wagner (Previ) e o jurídico com Flávio Martins Rodrigues (Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados).

Evolução do sistema – O Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, ressaltou, na abertura do evento, a evolução do regime fechado de previdência complementar, seus desafios e suas realizações mais importantes. Destaque para a maior profissionalização, iniciativas voltadas para o aprimoramento da governança de investimentos, dentro do programa de Autorregulação, juntamente com ações de qualificação e certificação realizadas por UniAbrapp e ICSS, e a defesa de pautas essenciais para o fomento da previdência complementar fechada. ¨Tenho certeza que conseguiremos dobrar os atuais 14% do PIB e alcançar mais e mais pessoas¨.

O cumprimento dessa missão de proteção social com o pagamento de benefícios passa pela boa gestão de investimentos, que precisa estar calcada no ato regular de gestão, acrescentou Jarbas de Biagi, Diretor da Abrapp responsável pela área de Assuntos Jurídicos. “Temos marcos regulatórios que protegem todos nós, principalmente os gestores, por ser uma atividade meio (investimentos); devemos cuidar e fazer tudo de acordo com as normas”, disse Jarbas, ao notar que correr risco faz parte dessa atividade para que as metas possam ser atingidas. “Tudo isso deve passar por processos quando falamos do ato regular de gestão”.

O arcabouço regulatório relacionado aos investimentos das EFPCs, por sua relevância, sempre permeou os encontros da Comissão Técnica Sudeste de Assuntos Jurídicos, ressaltou Bruno Gélio, membro da Comissão, ao fazer um breve relato sobre as principais atividades do colegiado. “Tanto que, incentivados pela Abrapp, produzimos artigo que virou tema central deste webinar”. Ele registrou agradecimento especial aos coautores do trabalho: Gisele Cantuária (Serpros), Vanessa Curtinhas (Braslight), Priscilia Maia (Telos), Lana Belfort (Valia) e Luiz Felipe Neves (Sias).

Dever fiduciário e dever de diligência – O Diretor de Investimentos da Previ, Marcelo Otávio Wagner, abordou em sua palestra o arcabouço e as diretrizes que norteiam o processo decisório e as práticas de gestão ambiental, social, de governança corporativa e de integridade (ASGI) adotadas pela entidade, que responde pela maior poupança previdenciária privada do país, e é uma das fundadoras do PRI (Princípios para Investimento Responsável).

O dever fiduciário e o dever de diligência precisam estar na base de qualquer sistema de gestão de investimentos na previdência complementar fechada, ressaltou Marcelo. Ele observou que no processo de investimento há o aprendizado contínuo de se lidar com decisões que são sempre ex-ante, ou seja, sobre algo que não aconteceu, e que se tenta, com a gestão de riscos, “transformar incertezas em riscos” para estruturar melhor o processo decisório. E também há o aprendizado pelo ex-post, depois do fato, considerando as limitações e a identificação do que poderia ter sido melhor visto no processo decisório anterior. Contudo, a teoria de diversificação de portfólios muitas vezes é desconsiderada, principalmente quando se faz uma análise ex-post de uma decisão de investimentos. “Não há como se fazer essa avaliação sem levar em consideração a teoria de diversificação de portfólios porque ela pressupõe que você sabe que as decisões têm suas limitações”.

Nesse sentido, os stakeholders das EFPCs, incluindo o participante, o patrocinador e o regulador, precisam levar em consideração o ambiente de incertezas que cerca qualquer processo de tomada de decisão de investimentos. “E nós gestores de investimentos, o que precisamos fazer? Criar processos que busquem sempre a melhor informação disponível no momento, gerar as evidências de que se aplicaram os melhores esforços de identificação e mensuração dos riscos e ter sempre presente essa questão fiduciária, de diligência e de prudência”.

Ato regular de gestão – Flávio Martins Rodrigues, advogado sócio da Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, trouxe em sua palestra a visão jurídica do tema, abordando o ato regular de gestão com suas nuances no processo decisório, os deveres da entidade, a estrutura normativa e jurisprudencial e a análise da fiscalização da Previc, ressaltando a fundamentação por vezes genérica de atos e decisões.

Rodrigues observou que o ato regular de gestão, sobretudo nas decisões de investimentos, pode ter mais do que uma opção correta. “Naturalmente, o gestor de investimentos que alocar todos os recursos garantidores em títulos públicos, abaixo da meta atuarial, dificilmente terá um problema de default, mas terá um problema de desequilibrar o plano, porque a meta atuarial não será atingida. Então, o gestor de recursos é impelido, ele é obrigado a comprar risco. E a compra de risco significa uma ponderação que pode determinar várias decisões corretas. Não há apenas uma decisão correta”, destacou o palestrante.

Advogado atuante perante a CRPC, ele notou que é preciso conviver com decisões que são regulares de gestão, mas que podem não se demonstrar como as melhores decisões a partir de um quadro ex-post. Rodrigues acrescentou que essa reflexão está calcada na teoria de “business judgement rule”, bastante sedimentada nos EUA e muito utilizada em julgamentos da CVM.

Rodrigues observou que assim como se exige uma qualificação cada vez maior do ambiente de gestão dos fundos de pensão, é necessária uma qualificação maior também no processo de fiscalização, em relação a autos de infração fundamentados em afirmações genéricas. “Precisamos subir a régua geral para o exame do ato regular de gestão, para desconstruí-lo de fato com a visão da Lei 9784, indicando os pressupostos específicos do que terá ocorrido: ou uma decisão mal informada ou mal refletida ou interessada”, concluiu.

Supervisão baseada em riscos – O Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc, Carlos Marne Dias Alves, palestrou sobre a evolução da supervisão e os critérios que norteiam o monitoramento e a fiscalização dos atos dos gestores das EFPCs, considerando os diversos riscos e controles a serem avaliados. O objetivo maior da fiscalização não é lavrar autos de infração, mas auxiliar as entidades na prática de atos regulares de gestão, ressaltou Marne. “É da natureza do sistema correr risco; os riscos são dados. Mas o importante aqui (supervisão) é verificar os controles, que a entidade estabeleça um rito que formalize esse ato regular de gestão”.

Marne detalhou como a Previc se organiza para realizar os procedimentos de fiscalização e monitoramento, desde a avaliação baseada em indicadores das cerca de 300 entidades do sistema, como o acompanhamento mais próximo, inclusive presencial, de entidades selecionadas para os grupos de acompanhamento especial e de ESI – Entidades Sistemicamente Importantes. Ele destacou que, a partir deste ano, as entidades que estiveram sob supervisão permanente passarão a receber devolutivas sobre a visão do órgão de fiscalização acerca de sua situação.

Orientação e educação – Com relação às melhores práticas, o Diretor afirmou que a Previc vê com muito bons olhos iniciativas de treinamento e de Autorregulação nas entidades. ¨Inclusive, temos um GT que está terminando o seu trabalho em relação a FIPs, e pelo que me foi reportado está no caminho certo, utilizando a experiência de vários cases¨. Marne destacou ainda sugestão da Previc à Abrapp para a criação de um grupo de trabalho que se debruce sobre a questão da transparência das informações nas entidades, em linha com a Resolução CNPC n. 32.

Questionado no debate sobre a visão da fiscalização acerca da regulação responsiva, que visa a educação e a orientação dos agentes, Marne destacou que a Previc tem participado e estado mais próxima das entidades, discutindo os assuntos com o sistema como um todo, até pela interlocução mantida com a Abrapp. ¨Uma demonstração disso está na redução do número dos autos de infração, ocorrida pelos mais diversos motivos: por essa atuação preventiva e presencial da Previc, nossos auditores estando lá na entidade e pedindo esclarecimentos… Reduzimos 70% o número de autos de infração¨, notou Marne. ¨Isso é fruto de um trabalho com as equipes fiscais, os chefes de escritórios, que conhecem o dia a dia de cada entidade¨. Ele acrescentou que essa mudança consiste em um processo evolutivo e que a Previc tem procurado adotar as melhores práticas utilizadas por órgãos reguladores, tanto em nível nacional como em países membros da OCDE.

Processos robustos e ágeis – Gisele Cantuária Seixas, membro da CT Sudeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp, moderadora do debate ao lado de Bruno Gélio, ressaltou que todo o sistema está em evolução: evolução da fiscalização exercida pela Previc, evolução da governança das entidades e das normas expedidas pelo CNPC. ¨E tudo dentro de um cenário desafiador, pois, de acordo com relatórios de diversas casas, não deveremos ter uma melhora considerável no cenário macroeconômico até o final do ano que vem¨.

A despeito disso tudo, observou Gisele, os recursos garantidores precisam ser bem rentabilizados para que os planos administrados pelas entidades possam ser mais competitivos e atraentes. ¨O que obriga aos operadores, além de muita criatividade, contar com processos decisórios robustos e mais ágeis. Embora pareça um paradoxo, é possível que isso se verifique: processos decisórios robustos e ágeis¨, completou.

Fonte: Abrapp em Foco (17/11/2021)

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