O segurado que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício pela regra antiga.
A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, a aposentadoria é um deles. Acompanhe abaixo e veja quais são os requisitos para assegurar o benefício no próximo ano.
Requisitos para a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)
- 65 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
- 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para para mulheres.
É importante lembrar, que o trabalhador que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha realizado o pedido depois dessa data.
Critérios para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Importante: Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Qual é a previsão do salário mínimo para 2022?
Para que a população permaneça com seu poder de compra, o salário mínimo é reajustado todos os anos. Segundo o Ministério da Economia, a previsão é que ele chegue a R$1.200,00 no próximo ano.
O valor atual do salário mínimo é de R$1.100,00, isto é, o piso nacional terá um reajuste de R$100,00. Para atingir essa revisão, o Governo Federal se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que pode terminar em 9,1%, em 2021.
Como fica a aposentadoria por idade para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência?
Veja abaixo, como fica a regra para essas pessoas:
- 15 anos de contribuição;
- 55 anos de idade para mulheres;
- 60 anos de idade para homens;
Importante: O trabalhador pode somar tempo de arrecadação no serviço urbano e rural, mas assim perde o benefício de redução de idade.
Regras de transição da aposentadoria
Idade Progressiva
Para se encaixar nessa norma as mulheres precisam ter 56 anos de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos. Os homens precisam ter 61 anos de idade e terem contribuído pelo período de 35 anos.
Para esse grupo, haverá um acréscimo anual progressivo de idade, onde no final da progressão as mulheres poderão se aposentar somente aos 62 e os homens somente aos 65.
Pedágio 50%
A regra só é vantajosa para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de contribuição mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019.
Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data mencionada anteriormente.
Exemplo: o contribuinte precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Pedágio 100%
Para fazer parte dessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de arrecadação e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Outro ponto importante é cumprir 100% do valor que falta para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.
Por pontos
Essa norma exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 87, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação de 97, (soma da idade + período de contribuição).
Fonte: Jornal Contábil (08/11/2021)
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