segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Fundos de Pensão: TCU questiona integridade de fundações com patrocínio predominante de estatais federais

 


Associação que representa setor (Abrapp) quer que STF impeça tribunal de fiscalizar entidades diretamente

A maioria dos fundos de pensão tem suscetibilidade alta ou extrema a riscos de integridade, com precário combate à corrupção, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão realizou um levantamento para examinar a estrutura de governança de 31 entidades fechadas de previdência e essa foi a realidade de 54,8% delas. A Abrapp, associação que representa o setor, refuta as conclusões do tribunal. Em paralelo, a entidade tenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao TCU que se abstenha de fiscalizar diretamente e de imputar responsabilidades aos fundos de pensão.  

Para o TCU, a eventual materialização dos riscos de integridade altos ou extremos pode ter grande impacto e repercussões negativas em todo o sistema de previdência complementar. Os riscos de integridade também são elevados nos fundos de pensão com mais de 5 mil participantes, caso de 21 dos 31 analisados, que representam 99%, em termos monetários, das fundações com patrocínio federal. O conjunto representa R$ 565,7 bilhões, correspondentes a 53,46% do ativo total do sistema.   

O relatório do tribunal não aponta nominalmente quais são as fundações com problemas.  

Para o TCU, a situação se revelou mais grave em relação ao mecanismo de monitoramento, uma vez que 74,2% das fundações avaliadas (23 no total) encontram-se no nível inicial ou básico de maturidade em relação ao tema. Isso, continua, indica que essas entidades não adotam medidas para avaliar se as suas práticas e controles internos voltados à mitigação de riscos de integridade são apropriadas e suficientes para minorar estes riscos.  

O tribunal concluiu que os riscos observados estão além do aceitável e enviou relatórios individuais da avaliação realizada às entidades que apresentaram risco de integridade alto ou extremo. As fundações poderão se utilizar desses relatórios como referência para auxiliar no aprimoramento dos seus programas de integridade. 

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.   O relatório aponta que, com a queda dos juros, as entidades são forçadas a buscar ativos de maior risco, como renda variável e fundos de investimentos em participações (FIPs). “Essa situação, caso não seja acompanhada de programas robustos de integridade - proporcionais a tais riscos -, pode abrir espaço para a realização de investimentos arriscados, duvidosos e controversos, como os investigados pela CPI dos fundos de pensão e na Operação Greenfield (operação da Polícia Federal que investigou desvios nos fundos de pensão)”, diz o relatório.  

O presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, afirma que o documento não tem fundamentação. “O relatório lança ilações com relação à governança das entidades. Hoje o sistema está robusto”, diz. De acordo com o executivo, o documento ignora os avanços da governança do sistema, que são reconhecidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão que supervisiona os fundos de pensão. Além disso, de acordo com a entidade, a Previc, ao lado do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem um sistema integrado em parceria com o Ministério Público para fiscalizar e monitorar as entidades fechadas.  

No recurso ao STF, a Abrapp argumenta que as fundações são entidades autônomas, que não integram a administração pública nem são responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, e contam com rede de controles específicos que visam preservar sua autonomia. Nesse caso, caberia ao TCU desempenhar apenas o controle de segunda ordem, ou seja, sobre a Previc. “A Previc é um órgão de governo, que tem suas especialidades, e o sistema é complexo. O Estado brasileiro tem dois órgãos fiscalizando o sistema”, afirma.  

Procurado, o TCU não comentou, mas o relatório do ministro Bruno Dantas aborda a competência fiscalizatória do tribunal sobre os fundos de pensão “com patrocínio predominantemente federal”. O texto cita entendimento proferido nos autos do Mandado de Segurança 34.738 do STF, que destacou a competência do TCU em relação à fiscalização de recursos geridos pelas entidades.

Fonte: Valor (05/11/2021)

Nota da Redação: Querer impedir a fiscalização de um órgão judiciário neutro, como o TCU, sobre as entidades com patrocínio predominantemente federal, pega mal e parece um exagero de parte da Abrapp, principalmente depois que a Previc falhou em suas eventuais fiscalizações, que resultaram em déficits enormes nos fundos de pensão estatais no passado muito recente.

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