As alterações do Regulamento do PBS-Sistel trazem adequações aos novos normativos publicados pelo órgão fiscalizador das Entidades de Previdência Complementar – PREVIC.
A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sistel, em sua 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO, realizada no dia 28/04/2022 e será submetida à PREVIC, a quem compete a aprovação final.
Os ajustes decorrem principalmente das disposições trazidas pela Resolução CNPC nº 40, de 30/03/2021 e demais normas publicadas até o mês de março/2022.
Entre os destaques, temos os seguintes:
- Exclusão de itens referentes às matérias que já constam em outros instrumentos como Estatuto, PGA entre outros;
- Adequação do texto à situação especifica do plano, a saber, participantes somente assistidos (aposentados e pensionistas);
- Inclusão de regras para melhor esclarecer sobre alguns procedimentos (ex. data de pagamento mensal dos benefícios, possibilidade de antecipação do abono anual).
- E ainda, o glossário foi todo revisto, mantendo apenas as definições necessárias de termos contemplados no texto.
As adequações não geram qualquer impacto nos benefícios em pagamento e direito dos beneficiários inscritos.
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 679, DE 27.07.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.0003615/2022-58 resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da SISTEL, CNPB nº 2000.0009-83, administrado pela Fundação SISTEL de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
Fonte: DOU de 01.08.2022 – pág. 157 – Seção 1
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