Maior fundo de pensão do Brasil, a Previ busca reparação de danos da Petrobras, em uma ação arbitral ao lado da Petros, dos funcionários da Petrobras
As companhias devem ser responsáveis por indenizar diretamente os investidores em casos de má conduta, defendeu Frademir Oliveira, chefe jurídico da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Se isso acontecer, isso teria, na visão do executivo, um “imenso efeito positivo no longo prazo".
“As companhias melhorariam sua governança e desencorajaria a prática de atos ilícitos, além de aumentar o valor das companhias, atraindo mais investidores”, defendeu, ao participar do seminário Direito Administrativo Sancionador Contemporâneo, realizado na sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Rio. Caso contrário, continuou, a ideia de que o mercado brasileiro é “terra sem lei”, destruirá o valor dos ativos e afastará investidores.
A Previ, maior fundo de pensão do Brasil, busca reparação de danos da Petrobras, em uma ação arbitral ao lado da Petros, dos funcionários da Petrobras. No litígio, os fundos buscam responsabilizar a estatal por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal. Houve uma sentença parcial a favor dos fundos e a empresa entrou com um pedido de anulação na Justiça, mas ainda não foi julgado.
Oliveira lembrou que a estatal celebrou acordos nos Estados Unidos, com a Securities Exchange Commission (SEC) e com o Departamento de Justiça (DoJ), em que reconhece práticas ilícitas pela empresa e a indenização de todos os investidores lesados.
“A Petrobras indenizou todos os investidores norte-americanos, mas no Brasil isso ainda não aconteceu, embora se trate de acionistas da mesma classe. Acaba sendo uma situação de discriminação dos investidores brasileiros”, afirmou.
O executivo da Previ também lembrou que o IRB, que só possui ações no Brasil, também fez um acordo com as autoridades americanas e se comprometeu a indenizar todos os investidores da B3. Mas a companhia afirma que sua capacidade financeira é de apenas US$ 5 milhões.
No Brasil, a lei das Sociedades por Ações (lei 6.404) não prevê que os acionistas possam entrar com ação contra a companhia, apenas contra os controladores e administradores. Entre aqueles que devem que a companhia dever ser responsável diretamente por reparar danos de acionistas, um dos argumentos é de que a legislação não veda expressamente essa questão.
Há diversos procedimentos arbitrais em curso, contra companhias como Petrobras, IRB, Vale e JBS, por exemplo, que buscam como base o princípio geral do código civil, que determina que todo aquele que causa um dano tem o dever de indenizar.
Para Oliveira, da Previ, o Brasil está tentando se alinhar com mercados maduros. E os administradores e controladores, podem ser responsabilizados solidariamente com as companhias. “A companhia responde pelos atos dos órgãos que a personificam”, afirmou.
Fonte: Valor (17/08/2023)
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