Agência reguladora vai alterar normas de portabilidade, comunicação aos usuários e substituição de hospitais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira (dia 14), a adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, quanto para a troca de um hospital por outro.
Entre as principais mudanças está a ampliação das regras da portabilidade (possibilidade de migração de um plano para outro), com a retirada de prazos de permanência obrigatória no plano e o fim da exigência de que o plano escolhido para a portabilidade esteja na mesma faixa de preço.
Em caso de mudanças na rede de atendimento, passa a ser obrigatória a comunicação individualizada ao usuário do contrato.
Além disso, segundo as novas regras, caso a unidade a ser excluída da rede credenciada seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano. Por isso,, a operadora não poderá simplesmente apenas retirar o hospital da rede. Deverá também substituí-lo por um novo.
Segundo a ANS, o objetivo é dar mais transparência e segurança aos usuários dos planos. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Portabilidade
Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência da rede credenciada — no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano —, o beneficiário poderá fazer a portabilidade (migração) sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 2 anos).
Também não será exigido que o plano de escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
Comunicação
Outra mudança anunciada é que as operadoras serão obrigadas a comunicar os clientes, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada nas cidades onde moram. A comunicação deverá ser feita com 30 dias de antecedência, contados a partir do término da prestação de serviço.
“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Redução da rede hospitalar
Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. De acordo com a regra atual, é observada a quantidade de internações realizadas no intervalo de 12 meses. Ou seja, se o hospital em questão não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.
Com a nova norma, a ANS passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
— As medidas protegem o consumidor de mudanças muito bruscas na rede hospitalar. Mas também beneficiam os planos de saúde, na medida em que até a agora os planos não podiam fazer redimensionamento da rede. Até agora todo hospital que tivesse até uma internação deveria ficar constando na rede para os usuários. Agora, as operadoras podem descredenciar aqueles prestadores que realizaram poucas atividades, poucos procedimentos -- avalia Rogério Scarabel, ex-presidente da ANS e sócio do M3BS Advogados.
Substituição de hospitais
A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos pelo prestador substituto.
Ainda neste caso, a regra do impacto sobre os beneficiários também será considerada. Se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.
Além das mudanças, a norma aprovada mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
“O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirma o diretor de Normas e Operações de Produtos, Alexandre Fioranelli.
Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) — representante de grupos de operadoras de planos de saúde do país — informou que aguarda a publicação da norma para análise.
Fonte: Extra (14/08/2023)
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