Uma única Resolução consolida mais de 40 normas
A diretoria colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou nesta segunda-feira (14/8), por unanimidade, a consolidação numa única resolução de um conjunto de 40 normas do setor de previdência complementar editadas desde 2007. As normas foram analisadas, revisadas e consolidadas na Resolução 23, num esforço de simplificação do sistema. Segundo o superintendente da Previc, Ricardo Pena, “estamos removendo os excessos normativos, reequilibrando as exigências de licenciamento e fiscalização e, assim, ajudando a reconstruir o caminho de fortalecimento da poupança previdenciária no Brasil”.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova Resolução diz respeito à abrangência da atuação da Previc, que a partir de agora volta ao seu papel original, de disciplinar os procedimentos ou as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à autarquia, Danilo Ribeiro Miranda Martins, houve uma preocupação em identificar excessos e eliminá-los. “Estamos trazendo a Previc para o seu papel originário. A Previc não é um órgão regulador”, diz.
A Resolução 23 modifica também a classificação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que passam a ser segmentadas segundo critérios de porte e complexidade de cada uma. O conceito de ESI (Entidade Sistemicamente Importante) deixa de existir, dando lugar a quatro níveis de segmentação que tornam o processo de supervisão e licenciamento mais equânime entre todas as EFPC e planos previdenciários.
Para editar a Resolução, a PREVIC recebeu sugestões das organizações do setor e, após avaliação das propostas incorporou os aspectos relevantes para o exercício da boa prática de normatização no segmento de previdência complementar.
A consolidação de normas da PREVIC, com revisão de aspectos legais, soluciona demandas registradas em 2022, no relatório da equipe de transição para o governo do presidente Lula, especialmente, no que diz respeito aos conceitos de supervisão baseada em risco e ato regular de gestão, dentre outros aspectos. A nova resolução deve entrar em vigor nos próximos dias, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Invest. Institucional (14/08/2023)
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