segunda-feira, 10 de novembro de 2025

TIC: O colapso da Oi

 


Em caso de liquidação judicial, o grupo pede que as atividades sejam mantidas até a transferência dos serviços prestados

O Ministério Público de Rio de Janeiro recomendou que a União e a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, sejam intimadas a se manifestar sobre a possibilidade de medidas excepcionais de intervenção econômica na Oi.

Em parecer enviado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no sábado (8), o MP aponta, caso se julgue necessário, um aporte público para assegurar a continuidade das atividades da companhia. O órgão ainda pede que a União e a Anatel apresentem estudos para assegurar a preservação de empregos.

Na sexta-feira (7), um fato relevante assinado pelo administrador judicial da empresa, Bruno Rezende, disse que o grupo está em situação de possível insolvência. O documento aponta incapacidade de pagamento de dívidas e descumprimento do plano de recuperação judicial.

O comunicado diz que a Oi não tem condições de gerar caixa suficiente para seguir operando, nem de lidar com as dívidas contraídas após o início da recuperação judicial.

Em caso de liquidação judicial, o grupo pede que as atividades sejam mantidas até a transferência dos serviços prestados.

O BTG de Esteves no jogo

No documento enviado à Justiça, o MP cita que deve ser considerado o Termo de Autocomposição fechado entre a Oi, a Anatel, a União e a V.Tal, empresa controlada pelo BTG Pactual de André Esteves.

Como mostrou o Bastidor, documentos levados ao tribunal de falências nos EUA contam que, entre 2021 e 2025, o BTG, a partir de uma das suas empresas, a V.Tal, assumiu o controle da maior rede de fibra ótica do país pagando uma fração do valor que valia. A infraestrutura, avaliada em quase 13 bilhões de reais, pertencia à Oi.

No fundo, tratou-se de uma captura por meio de manobras financeiras e jurídicas com dívidas.

A Oi tentou protocolar um pedido de recuperação sob o Chapter 11 na Justiça de Nova York. A empresa buscava um mecanismo de proteção no exterior contra o que chama de predador corporativo: o BTG de Esteves.

Em agosto, a juíza norte-americana Lisa G. Beckerman, do Tribunal de Falências dos Estados Unidos, Distrito Sul de Nova York, recomendou que a Oi tente um processo de mediação no Brasil com a V.Tal no Brasil.

Não foi uma decisão final. Ela ainda vai avaliar se aceita ou não o pedido da Oi. A empresa alega que a complexidade das dívidas internacionais exige proteção em múltiplas jurisdições. O BTG discorda. Diz que permitir o Chapter 11 seria uma violação da lei brasileira de recuperação judicial e afirma que a medida criaria o risco de um tribunal americano bloquear vendas de ativos já aprovadas no Brasil.

A Oi acionou a Justiça de Nova York após decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, do Rio de Janeiro, onde ocorre a recuperação judicial da empresa no Brasil. Ela reconheceu o direito fundamental da Oi de buscar proteção legal em qualquer jurisdição, recusando-se a emitir uma ordem bloqueando formalmente o pedido.

Contudo, atendendo parcialmente aos argumentos da V.tal, determinou que o tribunal brasileiro se comunicaria oficialmente com a corte de falências de Nova York para garantir que esta compreenda a situação no Brasil antes de tomar qualquer decisão.

Fonte: O Bastidor (09/11/2025)

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