Mais uma perda de receita no grupo Oi
O Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, dentre outras providências, a homologação do instrumento de composição referente à transição dos serviços relativos à operação de controle do espaço aéreo brasileiro (Cindacta) da Oi para a Claro, informou a Oi nesta quinta-feira (30).
A decisão foi tomada após manifestações favoráveis das partes envolvidas, dentre elas a União Federal, a Claro, a administração judicial conjunta e a gestão judicial, em desdobramento da audiência realizada em 21 de outubro.
Além disso, foi determinada a prorrogação do prazo de suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do Grupo Oi — que está em recuperação judicial — , impedindo a adoção de medidas de cobrança ou constrição pelo prazo adicional de dez dias a contar da data de publicação da decisão. Bruno Rezende e Tatiana Binato foram mantidos como gestores judiciais.
A decisão judicial também abriu vista para manifestação, até 7 de novembro de 2025, sobre “a caracterização do estado falimentar do Grupo Oi em recuperação judicial, com consequente prosseguimento desta ou convolação àquela”.
Fonte: Valor (30/10/2025)

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