domingo, 12 de setembro de 2021

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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Fundos de Pensão: Como articular a reação `a proposta do IMK de mudanças nas Leis Complementares 108 e 109/ 2001


Anapar debate projeto de mudanças do marco legal no dia 10/09, próxima sexta-feira, às 14h

Debate promovido pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar) com a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e os ex-superintendentes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) Ricardo Pena, presidente da Funpresp, e José Roberto Ferreira, sócio-diretor na Rodarte Nogueira & Ferreira, para discutir o anteprojeto que prevê alterações nas leis complementares 108 e 109/2001, proposto pelo grupo de trabalho chamado Iniciativas de Mercado de Capitais do Ministério da Economia (IMK/ME), e como os participantes de fundos de pensão podem fazer o enfrentamento.

Se havia alguma dúvida sobre a política de favorecimento da transferência dos recursos dos fundos de pensão aos bancos e seguradoras em curso no governo, não há mais motivos para iludir-se. Basta analisar a proposta de revisão das Leis 108 e 109 de 2001 IMK/ME, que está circulando entre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A começar pela composição desse Grupo que conta com a participação do Banco Central (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Secretaria de Planejamento Econômico, da Secretaria Especial da Fazenda, do Tesouro Nacional, da SUSEP, da PREVIC, de 13 Associações do mercado bancário, de capitais, de seguros e previdência, incluindo a Bolsa (B3), para que se atente ao viés tendencioso desse debate. 

Valendo-se da justificativa de dar provimento às alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência Social), o documento amplia o escopo inicial para introduzir todas as propostas demandadas pelo sistema financeiro, sob o questionável argumento de promover fomento do Sistema Fechado de Previdência Complementar. Para isso propõe-se a propalada harmonização das regras aplicáveis às entidades abertas e fechadas que, em síntese, só favorece às primeiras, uma vez que a equiparação do tratamento tributário, único beneficio que se poderia listar em favor das entidades fechadas, não foi sequer apreciado.

Tratam-se de profundas e sensíveis mudanças na legislação de previdência complementar, que pode representar enorme retrocesso na governança e na operação dos planos previdenciários, bem como na relação dos patrocinadores públicos com as EFPC. Atentem-se às principais alterações defendidas pelo IMK/ME.

Os ajustes a serem promovidos na legislação de regência deveriam limitar-se ao atendimento do comando constante da Emenda Constitucional n° 103/2019, uma vez que há prazo para regulamentação do citado dispositivo constitucional – novembro/2021. Todas e quaisquer outras alterações poderá ser objeto de ampla e profunda discussão, com participação dos diversos segmentos representativos da sociedade civil, e tratados em momento adequado, que certamente não é agora. 

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Fonte: Anapar (06/09/2021)

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