Pela modalidade, segurados não precisam contribuir junto ao instituto para se manterem na qualidade de segurados; entenda.
O chamado ‘período de graça‘ do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que os segurados que não estejam contribuindo junto à autarquia, ou realizando atividades com carteira assinada, por exemplo, se mantenham ligados ao sistema previdenciário.
“Durante este período, o segurado consegue manter o direito a todos os benefícios e serviços da Previdência Social”, esclarece a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
A modalidade é voltada para todos os contribuintes do INSS. Porém, em relação ao prazo de duração, o tempo vai variar de acordo com a qualidade de segurado e o seu tempo de contribuição.
No caso de trabalhadores CLT, o prazo de isenção da participação no INSS pode se estender por até 12 meses, com possibilidade de ampliar esse período por mais 12 meses, caso o trabalhador tenha contribuído por 10 anos ininterruptos, e por outros 12 meses – totalizando 36 meses – se o segurado estiver desempregado.
Contribuintes licenciados para prestar o serviço militar obrigatório contam com um prazo de 3 meses. Já o ‘período de graça’ para quem contribui de forma facultativa junto ao INSS é de 6 meses, sem chance de prorrogação.
É importante ressaltar que para usufruir do ‘período de graça’, o beneficiário não pode ter perdido em nenhum momento sua qualidade de segurado.
Fonte: Capitalist (13/09/2021)
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