Se você trabalha ou trabalhou exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, já deve saber que pode ter direito a Aposentadoria Especial.
Se você trabalha exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, já deve saber que pode ter direito a Aposentadoria Especial. E, ao saber desse direito, uma dúvida surge: qual o valor que vou receber quando me aposentar?
Essa é uma dúvida muito comum, afinal, é um momento importante na sua vida e, garantir um bom valor de benefício é fundamental.
Para isso é preciso, não só entender como calcular o valor da aposentadoria especial, mas também saber que existem formas de cálculo para antes e depois da Reforma da Previdência.
Neste conteúdo você vai aprender as diferentes formas de calcular o valor da aposentadoria especial do INSS, saber se já pode se aposentar pelas regras antigas e, ainda, como converter o tempo especial em comum.
Valor da Aposentadoria Especial: como calcular
Antes de começar a explicar para você como calcular o valor da aposentadoria especial, é preciso entender como a Reforma da Previdência impactou esse benefício.
A também conhecida como aposentadoria por insalubridade sempre foi considerada como uma das mais vantajosas do INSS.
Antes, o trabalhador poderia se aposentar com 15 ,20 ou 25 anos de contribuição no exercício de atividade especial (a depender do agente nocivo exposto) sem precisar alcançar uma idade mínima.
Ainda, o valor a ser recebido era equivalente a 100% da média dos salários de contribuição e não havia a aplicação do fator previdenciário. Ainda, a média era calculada somente sobre os 80% maiores salários do segurado.
Hoje na aposentadoria especial após a reforma, é preciso alcançar uma idade mínima que varia de acordo com a nocividade da atividade ( que pode ser 15,20 ou 25 anos de contribuição).
Para quem não completou os requisitos antes da reformulação da lei, é possível ser enquadrado nas regras de transição para insalubridade.
Se você está pensando que apenas os requisitos mudaram, infelizmente não parou por aí. A forma de fazer o cálculo também mudou. E, agora, vamos explorar cada uma dessas maneiras de realizar esse cálculo para a aposentadoria especial.
Como calcular o valor da aposentadoria especial ANTES da reforma
O primeiro passo para realizar o cálculo do valor do benefício da aposentadoria especial é encontrar o salário de benefício. Esse valor é resultado de uma média aritmética dos salários de contribuição do trabalhador.
Antes da Reforma, a média levava em consideração apenas as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994 e descartava as 20% menores.
Vamos dar um exemplo prático.
Supondo que você tenha realizado 300 contribuições ao INSS. Para fazer a média seriam consideradas as 240 maiores contribuições (ou seja, 80%). As 60 menores (os 20%) não seriam adicionadas ao cálculo. Após dividir o valor pelo número de contribuições, encontramos o salário de benefício do segurado.
Assim, no caso de ter algum momento ruim em sua vida laboral, quando conseguia apenas contribuir pelo salário mínimo, essas contribuições menores seria descartadas e não impactariam negativamente em sua média final.
Ao encontrar esse valor, era aplicada uma porcentagem para descobrir de fato quanto o segurado receberia de aposentadoria. E, antes da reforma, esse valor era de 100%, sem o fator previdenciário.
Vamos a mais um exemplo, agora com valores.
Ao somar o valor das 240 contribuições você chegou ao montante de R$ 480.000,00. Para descobrir o salário de benefício você deverá dividir o valor encontrado pelo número de meses.
Temos então 480.000 / 240 = 2.000,00. Neste caso, o salário de benefício seria de R$ 2.000,00.
Conforme a regra antes da reforma, o valor do benefício a ser recebido pelo segurado seria de 100% desse número, ou seja, os R$2.000,00.
Entendeu porque ela era considerada o melhor benefício antes da Reforma?
Cálculo do valor da aposentadoria especial DEPOIS da reforma
Após a Reforma, a forma de realizar o cálculo mudou. Como vimos anteriormente, primeiro você precisa encontrar o valor do salário de benefício.
Desta forma já temos a primeira mudança.
O cálculo para encontrar o salário de benefício será feito com TODOS os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Independente se forem baixos ou não.
Usando como parâmetro o exemplo anterior, se você tiver 300 contribuições ao INSS desde julho de 1994, serão utilizadas todas elas no cálculo.
Para achar a média, basta somar todas e dividir pelo número de contribuições. Encontrado esse valor, chegamos à segunda mudança trazida pela reforma.
A porcentagem a ser aplicada no valor do salário de benefício após a reforma é de 60% mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Acompanhe um exemplo para compreender.
O segurado, do sexo masculino, trabalhou por 25 anos e teve 300 contribuições. Ao somar todos esses salários, chegou ao valor de R$ 480.000,00.
Dividindo esse valor pelo número de contribuições temos: 480.000 / 300 = 1.600,00.
Encontrado esse valor, precisamos aplicar a porcentagem. Neste caso, como são 25 anos de contribuição, além dos 60% temos que considerar 2% para cada ano que tenha ultrapassado de 20 anos de contribuição.
Assim temos: 60% + 2% x 5 anos. Totalizando 70%.
Aplicando essa porcentagem ao salário de benefício, o segurado irá receber de aposentadoria R$ 1.120,00.
Conseguiu perceber a diferença entre a regra atual e a anterior a reforma?
É possível fugir da nova regra da aposentadoria especial?
Ao ver esses dois exemplos fica nítida a diferença na forma de cálculo de aposentadoria especial antes de depois da reforma da previdência.
Porém, existe uma forma de se aposentar pelas regras antigas. É o chamado Direito Adquirido.
Isso significa que, se o segurado cumpriu todos os requisitos exigidos antes da reforma entrar em vigor, ele já adquiriu o direito a se aposentar por essas regras.
Não é necessário que o segurado tenha feito o requerimento no INSS antes da Reforma. Assim, o pedido de aposentadoria especial, pelas regras anteriores à reforma, ainda pode ser feito atualmente, apenas é necessário que todos os requisitos estejam completos até 13/11/2019.
Mas fique atento! Um dia pode fazer a diferença em ter ou não esse direito. Por isso, o indicado é fazer um cálculo previdenciário para descobrir se você tem esse direito.
Para ampliar seu conhecimento sobre esse tema, te indicamos a leitura do artigo sobre a importância do cálculo previdenciário
Como converter o tempo especial em tempo comum
Outra mudança que a reforma trouxe no cálculo de aposentadoria especial foi a conversão do tempo especial em comum.
Muitas vezes, o segurado não possui tempo especial suficiente para se aposentar por essa modalidade de benefício.
O que muitos não sabem, é que esse tempo especial, trabalhado antes da reforma, pode ser convertido em tempo comum.
Para converter esse período, é utilizado um multiplicador conforme a tabela. Confira:
Converter (Especial) | Mulher (comum) | Homem (comum) |
De 15 anos | 2.00 | 2.33 |
De 20 anos | 1.50 | 1.75 |
De 25 anos | 1.20 | 1.40 |
O segurado pode fazer essa conversão e se aposentar por outra modalidade, por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, ao fazer isso, valerão as regras e os requisitos da aposentadoria a ser solicitada, inclusive com a aplicação de fator previdenciário.
O tempo trabalhado após a reforma não poderá ser convertido e somente pode ser considerado como especial para o pedido específico de Aposentadoria Especial, não sendo mais permitido o seu uso para outras modalidades.
Como saber em qual regra você se enquadra?
Para saber em qual regra você se enquadra na aposentadoria especial, é preciso realizar uma análise do seu caso.
Nessa análise, serão verificados seus períodos contributivos, seus documentos que comprovam a atividade especial e, ainda, a realização de todos os cálculos.
Esse procedimento trará clareza sobre a sua atual situação e te ajudará a traçar os próximos passos a serem seguidos.
O profissional indicado para essa análise é o advogado previdenciário, especializado em cálculos e aposentadoria.
Conclusão
Se você chegou até aqui na leitura desse artigo, já adquiriu um grande conhecimento sobre como calcular o valor da aposentadoria especial.
Você entendeu o impacto que a reforma da previdência teve na forma de realizar esse cálculo.
Ainda, verificou que é possível se aposentar pelas regras antigas em caso de direito adquirido e converter o tempo especial trabalhado antes da reforma em comum.
Essas informações são muito importantes e podem fazer a diferença na hora de solicitar seu benefício junto ao INSS.
A aposentadoria especial é permeada por muitos detalhes, seja com relação à documentação ou até mesmo ao cálculo correto do tempo de contribuição. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
Fonte: Jornal Contábil e Carbonera & Tomazini Advogados (17/09/2021)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".