sábado, 11 de setembro de 2021

INSS: Veja as opções disponíveis de aposentadoria para quem está informal, trabalha por conta própria ou desempregado



Quem está sem emprego regular, trabalhando por conta própria, ou mesmo desempregado, tem alternativas para manter a contribuição ao INSS

A pandemia levou o país a um índice recorde de desemprego. Atualmente, 14,4 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão fora do mercado de trabalho. Além disso, o número de trabalhadores informais e por conta própria disparou. A taxa de informalidade no trimestre encerrado em junho foi de 40,6% - ou 35 milhões de informais no país, 2,5 milhões a mais que em 2020.

Para garantir a aposentadoria, muitos informais se filiam à Previdência como contribuintes individuais ou facultativos. Mas é preciso analisar, com cuidado, aspectos como o percentual da contribuição e o valor futuro da renda mensal a que terão direito. Muita gente não sabe, por exemplo, que pode não fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição e, em alguns casos, receberá apenas o salário mínimo.

Como regra geral, quem está sem emprego regular pode se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na modalidade "contribuinte facultativo". Nesse caso, a base de cálculo da contribuição varia entre o valor do salário mínimo (R$ 1,1 mil atualmente) e o teto do INSS, de R$ 6.433,57. E há três opções de alíquotas: 20%, 11% e 5%.

A alíquota de 20% é a mais geral e permite, dependendo da base de contribuição, obter uma aposentadoria até o teto do INSS. A de 11% corresponde ao plano simplificado, e obriga o contribuinte a ter como base de cálculo o salário mínimo. Nesse caso, o cidadão deve contribuir com R$ 121 por mês e, ao se aposentar, receberá mensalmente o equivalente ao piso salarial.

A alíquota de 5% é voltada ao segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A base de cálculo também é de um salário-mínimo. Logo, o contribuinte deve pagar R$ 55 mensalmente.

Detalhes

Os especialistas observam que é preciso ficar atento aos detalhes. Para os autônomos, ou contribuintes individuais, há dois planos e duas alíquotas de contribuição, de acordo com o INSS. O plano completo, com alíquota de 20%, dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e à possibilidade de ganho acima do salário mínimo. Já o plano simplificado tem alíquota de 11% sobre o salário mínimo - com direito a apenas um salário mínimo de renda na aposentadoria. Nesse caso, "não há possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sim, de aposentadoria por idade", informa o INSS.

O INSS explica que os trabalhadores por conta própria podem também contribuir como Microempreendedores Individuais (MEI). Para se tornar um MEI, é preciso fazer a inscrição no Portal do Trabalhador. Por meio do site, a pessoa recebe um número de CNPJ e caracteriza-se como pessoa jurídica.

Por se enquadrar como MEI o empreendedor que tenha faturamento de até R$ 81 mil por ano. "Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês. Após se formalizar, o empreendedor deve permanecer dentro desse limite anual e mensal, para garantir que a empresa fique regular e tenha acesso aos benefícios oferecidos pela categoria", aponta Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade.

Quem está na informalidade e está pensando em se regularizar para ter direito a benefícios e à aposentadoria do INSS precisa se cadastrar e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). "Se já for cadastrado no PIS, no Pasep e tiver o NIS (número de identificação social), esse já é o seu número de inscrição no INSS", detalha Eduardo Marciano. A forma de contribuição do contribuinte individual para o INSS é por meio da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).

MEI oferece vantagens

Uma alternativa que tem sido muito usada, principalmente para autônomos e por quem está começando a empreender é a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI). "A vantagem do MEI é poder recolher todos os impostos, como ISS e ICMS, em um valor muito baixo, além da contribuição previdenciária com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Mas o MEI só tem direito a aposentadoria por idade que, com a reforma da Previdência, para o ano de 2021, exige 65 anos dos homens e 61 das mulheres", observa Thiago Luchin, sócio na Aith, Badari e Luchin Advogados.

A figura do MEI difere do autônomo, que é uma pessoa física e terá como identificação o número do CPF, para fins da emissão da Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), pelo qual serão feitos os recolhimentos do INSS, ISS e IRRF. Já o MEI é dono de um pequeno negócio, e tem um número de CNPJ que será usado para emissão de notas fiscais e tributos a pagar.

Renata Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora empresarial, destaca, entre os benefícios do MEI, a aposentadoria por idade, desde que se comprove o recolhimento de 180 contribuições mensais (15 anos). O MEI tem direito ainda a aposentadoria por invalidez e auxílio doença, após pagamento de 12 contribuições; a salário-maternidade, depois de 10 parcelas; e a pensão por morte e a auxílio-reclusão, a partir do primeiro recolhimento.

Requisitos

Para obter a aposentadoria, o MEI que já era formalizado antes de 13 de novembro de 2019 deve comprovar idade de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para os que começaram a contribuir a partir de 2019, os requisitos são: idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tempo de contribuição de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

"Na hipótese de a pessoa já ter contribuído para a Previdência Social antes de ser formalizada como MEI, esse tempo é considerado para a concessão do benefício, e, na hipótese de o MEI exercer outra profissão, deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades", ressalta Renata Leal Ferrarezi.

O MEI faz os recolhimentos mensais para o Simples Nacional, pois é através dele que é feita a fiscalização e a cobrança de tributos aplicados às empresas de pequeno porte. Para gerar os boletos e pagar, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI-DAS, e informar o número do CNPJ para imprimir os boletos. Ou fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no menu "Simei Serviços", opção Débito Automático.

Fonte: Correio Braziliense (08/09/2021)

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