O Congresso Nacional retomou um único item que havia sido vetado no Projeto de Lei 9165/17, do Poder Executivo, que cria a Política de Inovação Educação Conectada com o objetivo de apoiar as escolas na obtenção de acesso à internet de banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O projeto foi convertido na Lei 14.180/21.
Assim, será reincorporado à lei dispositivo que previa o apoio com repasses de recursos por meio do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), disciplinado na Lei 11.947/09. Para vetar o item, o governo argumentou que havia ampliação de despesas obrigatórias sem a demonstração da compensação financeira permanente. O programa destina ajuda financeira de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores da rede pública de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.
Os recursos seriam cobertos pelo Orçamento, recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) ou pelo saldo das trocas de metas de universalização – que atualmente beira os R$ 3,7 bilhões, mas é 100% contingenciado para o superávit orçamentário. Como já tinha sido derrotado, o governo Bolsonaro editou Medida Provisória tornando indefinidos os prazos para repasse.
Fonte: Convergência Digital (28/09/2021)
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