Sem qualquer alarde, o governo federal fez uma mudança significativa nas compras públicas de serviços de redes de telecomunicações e de tecnologia da informação. Com efeito retroativo a 1º de agosto, foi revogada a regra que permitia a Serpro, Dataprev e Telebras venderem esses serviços a órgãos públicos por meio de dispensa de licitação.
A medida se dá pela revogação da Portaria Interministerial 141, de 2 de maio de 2014, assinada pelos então ministérios do Planejamento, Comunicações e Defesa. E essa portaria previa expressamente que “a contratação de serviços de redes de telecomunicações e de tecnologia da informação prestados por órgãos ou entidades fornecedores deverá ser efetuada por dispensa de licitação”.
O Serpro ainda poderá se valer da dispensa de licitação quando as contratações forem para serviços considerados estratégicos para prestação aos principais clientes que fazem parte do Ministério da Economia, como a Receita Federal. É que essa regra está prevista na Lei 12.249/10.
Essa lei diz ser “dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização”. E seu conteúdo foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em decisão recente, de março deste 2021, em ação movida pela Assespro.
Para outros órgãos, no entanto, a regra da dispensa para redes e serviços de TI, criada na esteira das denúncias de espionagem dos EUA por Edward Snowden, deixa de existir. O alvo principal é abrir caminho para empresas privadas na rede de comunicações “segura” do governo federal, inserida como compromisso no edital do 5G. Mas a revogação total da Portaria 141/14 também pega os serviços prestados por Serpro e Dataprev.
Como serviços de redes de telecomunicações são considerados “provimento de serviços de telecomunicações, de tecnologia da informação, de valor adicionado e de infraestrutura para redes de comunicação de dados”, enquanto serviços de tecnologia da informação envolvem “provimento de serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e recuperação de dados e operação de sistemas de informação, projeto de infraestrutura de redes de comunicação de dados, modelagem de processos e assessoramento técnico, necessários à gestão da segurança da informação e comunicações”.
Fonte: Convergência Digital (23/09/2021)
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