terça-feira, 15 de abril de 2025

Comportamento: Ao fazer uma obra, cuidado ao contratar Prestadores de Serviços por Empreitada ou Diária

 


Conheça os riscos, direitos e modelos de contrato para tanto

A realização de reformas e obras em residências ou empresas é um dos momentos mais sensíveis para o consumidor. A depender da forma como o serviço for contratado — por hora, por diária ou por empreitada — os riscos de prejuízo, atrasos, abandono da obra e conflitos judiciais se multiplicam.

Neste artigo, explico as diferenças legais entre essas formas de contratação, trago jurisprudência e artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de fornecer modelos práticos de contratos para você se proteger.

1. Prestação de Serviço: o que diz a Lei?

A prestação de serviço é regida principalmente pelo Código Civil (arts. 593 a 609) e, em casos de relação entre pessoa física e profissional autônomo, também pelo Código de Defesa do Consumidor r (Lei 8.078/90).

Art. 593 do Código Civil:

“Prestação de serviço, para os efeitos desta Seção, é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a prestar à outra certo trabalho, mediante retribuição.”

Já o art. 14 do CDC estabelece:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

2. Diária, hora e empreitada: qual a diferença?

A – Contrato por hora ou diária

Mais comum em pequenas reformas ou serviços de curta duração. É altamente informal, sem definição clara de resultado final. Aqui, o contratante paga pelo tempo trabalhado, independentemente da entrega completa da obra.

Riscos principais:

  • Dificuldade de comprovar responsabilidade por atrasos;
  • Abandono da obra sem conclusão;
  • Aumento inesperado de custos;
  • Discussões sobre o que foi ou não acordado verbalmente.

B – Contrato por empreitada

Regulado nos arts. 610 a 626 do Código Civil, é a forma mais segura para obras de maior porte. O empreiteiro assume a obrigação de entregar o resultado final, por preço fixado.

Art. 610 do CC:

“Pelo contrato de empreitada, o empreiteiro obriga-se a realizar certa obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, sem subordinação ou relação empregatícia, mediante remuneração certa.”

Vantagens:

Definição clara de escopo, prazo e preço;

Previsão de multas por atraso ou abandono;

Segurança jurídica em caso de litígio.

3. Jurisprudência: o que diz o Judiciário?

TJSP – Apelação Cível 102 XXXX-74.2022.8.26.0100:

“Em se tratando de contrato por empreitada, o não cumprimento do escopo previsto gera direito à rescisão contratual e indenização por perdas e danos.”

TJBA – Apelação 0004737-89.2019.8.05.0146:

“A contratação de serviços de reforma sem contrato escrito dificulta a análise da culpa e gera insegurança jurídica ao consumidor.”

4. Dicas para se proteger ao contratar prestadores de serviço

  • Faça sempre contrato por escrito, mesmo que simples;
  • Peça documentos do profissional (RG, CPF e comprovante de endereço);
  • Exija orçamento detalhado com materiais, prazos e valor total;
  • Evite pagamentos adiantados sem garantia;
  • Solicite recibos;
  • Tire fotos do andamento da obra;
  • Exija nota fiscal se o prestador for MEI.

5. Modelos de Contrato

A – Modelo de contrato por diária/hora:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DIÁRIA Pelo presente instrumento, as partes: CONTRATANTE: [Nome completo], CPF [xxx], residente à [endereço]; CONTRATADO: [Nome completo], CPF [xxx], residente à [endereço]; Têm entre si ajustado a prestação de serviços de [descrição do serviço], a ser realizada entre os dias [xx] e [xx], pelo valor de R$ [valor] por diária/hora, pagos ao final de cada dia útil. O contratado compromete-se a realizar os serviços de forma diligente e responsável. Fica eleito o foro da comarca de [cidade] para dirimir eventuais litígios. [Local], [data]. Assinaturas.

B – Modelo de contrato por empreitada:

CONTRATO DE EMPREITADA CONTRATANTE: [Nome completo], CPF [xxx], endereço [xxx]; EMPREENDEDOR: [Nome completo], CPF [xxx], endereço [xxx]; Cláusula 1ª – Objeto: Execução de [detalhar obra], conforme memorial descritivo anexo. Cláusula 2ª – Preço: R$ [valor total], pagos em [quantidade] parcelas de R$ [valor] conforme cronograma. Cláusula 3ª – Prazo de entrega: [prazo]; Cláusula 4ª – Multa: 2% por atraso injustificado ou abandono da obra; Cláusula 5ª – Foro: [cidade]. [Local], [data]. Assinaturas.

6. Considerações Importantes

A informalidade é o maior inimigo de quem realiza obras. Um simples contrato pode evitar anos de dor de cabeça na Justiça. Se você é um prestador de serviço ou contratante, não abra mão de respaldo jurídico.

....

Se você passou por uma situação parecida ou conhece alguém que esteja enfrentando problemas com obras ou prestadores de serviços, compartilhe este artigo, comente sua experiência e recomende que a pessoa procure um advogado da sua confiança.

Siga este perfil para mais conteúdos jurídicos explicados de forma clara e responsável. Informação de qualidade pode ser a diferença entre perder ou garantir seus direitos.

Fonte: JusBrasil (11/04/2025)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".