quarta-feira, 30 de abril de 2025

Fundos de Pensão: Portaria Previc define parâmetros para as taxas atuariais de 2025. Intervalo da taxa varia muito para cada plano



Em planos com Duration de 10 anos, por ex., taxa atuarial pode variar de 3,73 a 5,73% aa., margem muito larga!

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (28/4) portaria da Superintendência da Previdência Complementar (Previc) definindo a taxa de juros parâmetro e o corredor de limites mínimos e máximos a serem usados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para calcular as metas atuariais de seus planos de benefícios em 2025.

Tanto a taxa-parâmetro quanto o corredor de limites, também conhecido como corredor Previc, são calculados com base na média diária da Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada (ETTJ) dos últimos cinco anos, publicada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O estudo contempla um período de 35 anos, que permite referenciar a “duration” dos passivos dos planos de benefícios da EFPCs.

A portaria publicada pela Previc nesta segunda-feira traz a tabela “Estrutura a Termo das Taxas de Juros Média”, com as taxas de juros parâmetro numa coluna e duas outras colunas trazendo os limites máximos e mínimos a serem adotados pelas EFPCs de acordo com a “duration” dos planos. Por exemplo, para um plano com uma “duration” de 5 anos, a taxa parâmetro é 5,04% e os limites mínimo e máximo são de, respectivamente, 3,53% e 5,44%. Já um plano com uma “duration” de 20 anos tem uma taxa parâmetro de 5,56% com limites mínimo e máximo de 3,89% e 5,96%, respectivamente.

Segundo o diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, o estudo de convergência é fundamental para o funcionamento de cada plano de benefícios e que pode ensejar procedimentos junto a autarquia. “Ao definir sua taxa real anual de juros (meta atuarial), calculada com base na expectativa de rentabilidade futura, é preciso compará-la com o corredor de referência da Previc. Se a taxa estiver dentro do intervalo que corresponde à duração do passivo previdenciário do plano, sua utilização está automaticamente autorizada. Caso seja diferente, a EFPC precisa solicitar autorização à Previc para utilizar a taxa real anual de juros fora do intervalo de referência”, diz.

Caso o estudo de convergência do plano indique uma taxa fora do corredor estabelecido na Portaria, o prazo para requerer autorização da autarquia vai até o dia 31/8/2025. As solicitações devem ser protocoladas contendo a integralidade da documentação exigida, incluindo o estudo de convergência.

Para acessar a íntegra da portaria Previc nº 343/2025, clique aqui.

Fonte: Invest. Instit. (28/04/2025)

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