sexta-feira, 25 de abril de 2025

Fundos de Pensão: TCU informa que Previc deve receber relatório feito pelo Tribunal sobre fiscalização de EFPCs patrocinadas por ente federal

 


Instrução Normativa 100 diz que Previc deve receber relatório do TCU sobre EFPCs

Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira passada (16/4) a Instrução Normativa 100, trazendo alguns ajustes em relação à redação da IN 99, que trata da fiscalização das entidades fechadas de patrocínio público federal pelo órgão de controle de contas. O principal ponto ajustado refere-se à apresentação do relatório feito pela Unidade Técnica do órgão, que passa a ser necessariamente encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) antes de ser enviado ao relator.

A IN 99 previa que apenas os “gestores das EFPC e o órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador federal (Sest)” deveriam receber o relatório antes do relator. A Previc interpôs embargos junto ao órgão de controle de contas para corrigir essa omissão ao seu nome, garantindo na nova IN o direito de também receber preliminarmente o relatório.

Com a mudança, a IN 100 passou a prever que “a Unidade Técnica deve apresentar o relatório de acompanhamento para comentários dos gestores das EFPC, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador federal, preferencialmente por meio de reunião técnica, com vistas a assegurar a celeridade do exame da matéria pelo Tribunal”.

Além disso, a IN 100 indica que a Previc deve especificar até o dia 30 de abril de cada ano os planos de benefícios com déficits atuariais no exercício anterior que, eventualmente, sejam passíveis de equacionamento. Na IN 99 a palavra “eventualmente” não figurava.

Para o sócio do escritório Bocater Camargo Costa e Silva Rodrigues Advogados, Flávio Martins Rodrigues, “os ajustes foram positivos, pois ficou claro que a Previc apresentará uma posição antes da manifestação dos ministros do TCU”. Segundo Rodrigues, “a previdência complementar é complexa, temas como ajustes de precificação, família hipotética e marcação na curva não são próprios dos controles da administração pública. A manifestação técnica do órgão fiscalizador ajudará muito”.

Fonte: Invest. Institucional (21/04/2025)



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