segunda-feira, 14 de abril de 2025

Revisão da Vida Toda: STF rejeita de vez proposta de retomar 'revisão da vida toda' do INSS; ministros fixam como será a aplicação dos efeitos da decisão

 


Possibilidade de escolha de regra mais vantajosa para cálculo de aposentadorias do INSS ficou inviável depois de determinação do STF de março do ano passado

Quem recebeu não devolve e quem ingressou ação não paga honorários nem despesas processuais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (10), a proposta que, na prática, tentava restabelecer a chamada "revisão da vida toda", uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS.

Os ministros fixaram, no entanto, como será aplicada a decisão. Estabeleceram que aposentados que obtiveram a "revisão da vida toda" em outras instâncias da Justiça não precisam devolver os valores que receberam a mais por conta das decisões favoráveis concedidas até o ano passado.

Além disso, para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais.

"Nós sabemos que essa é uma questão que impacta centenas de milhares de brasileiros e brasileiras", afirmou o ministro Dias Toffoli, que fez a sugestão.

A ideia, segundo o ministro, é preservar os valores que foram recebidos de boa-fé. O magistrado ressaltou que, em instâncias inferiores, já existem pedidos de restituição do que foi pago a mais pelas decisões judiciais favoráveis.

O que é a 'revisão da vida toda'

A "revisão da vida toda" é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias.

A depender da situação de cada um, poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias).

Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor de benefícios.

Inicialmente, em 2022, no julgamento de um outro processo, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.

Ações inviabilizaram mecanismo

Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da "revisão da vida toda".

Isso porque os ministros definiram que o regime da transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.

Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:

▶️ quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.

▶️ quem entrou na Previdência depois de 99: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).

O que pediam os recursos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos recorreu da decisão que impediu o uso da "revisão da vida toda". A ideia foi tentar garantir a retomada do mecanismo, possibilitando que os aposentados avaliassem qual a regra mais benéfica para cada um.

A Confederação sustentou que o julgamento das ações, que decidiu de forma contrária à "revisão da vida toda", deveria ser invalidado por uma questão processual. Segundo eles, não houve votos suficientes para superar o entendimento fixado em 2022, favorável à escolha da regra mais benéfica. Com isso, defenderam que deveria prevalecer o reconhecimento ao direito à "revisão da vida toda".

Plenário virtual

A questão começou a ser analisada em julgamento virtual. Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou para rejeitar o pedido.

"Em essência, a parte pretende modificar o acórdão recorrido a fim de que seja restabelecida a chamada “Revisão da Vida Toda”, que vinha sendo utilizada como fundamento para o pedido de recálculo do valor de inúmeras aposentadorias e pensões a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", afirmou.

Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flavio Dino. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli trouxe o julgamento para análise presencial.

Julgamento presencial

Nesta quinta-feira (10), o tema foi retomado com uma proposta do ministro Dias Toffoli: a de fazer a chamada "modulação dos efeitos", uma espécie de fixação da forma como seria aplicada a decisão.

O ministro sugeriu que ficasse claro, na decisão, que quem obteve a "revisão da vida toda" por decisão definitiva ou provisória na Justiça não precisaria devolver os valores já recebidos até abril do ano passado, quando foi publicado o resumo do julgamento que inviabilizou a retomada do mecanismo.

Também propôs que não fossem devidos os pagamentos de honorários e outras despesas processuais.

A proposta foi aceita pelo relator, ministro Nunes Marques, e pelos demais ministros.

Fonte: g1 (10/04/2025)

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