Pedido da Oi para ingressar no Chapter 11 foi negado pela Justiça dos EUA
A juíza Lisa Beckerman, do Tribunal de Falências de Nova York, negou o pedido da Oi para encerrar o acompanhamento da recuperação judicial da empresa pelo Chapter 15. O objetivo da manobra era conseguir o reconhecimento da corte norte-americana para dar andamento a um pedido de recuperação judicial pelo Chapter 11.
A Oi entrou com um pedido de reconhecimento do Chapter 15 em 2023, assim que o segundo pedido de recuperação judicial da empresa foi apresentado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O movimento repetiu a mesma manobra jurídica do grupo, na primeira recuperação judicial, de 2016.
O Chapter 15, em linhas gerais, é um instrumento do direito empresarial norte-americano no qual uma corte daquele país reconhece a existência de um processo de recuperação judicial ou falência em outra nação. Se o caso é aceito, a justiça dos Estados Unidos define qual foro é o apropriado para que credores internacionais possam buscar receber o que lhes é devido. Também auxilia, por meio de cooperação jurídica internacional, a coordenar a reestruturação ou venda dos ativos da empresa em dificuldade.
Já o Chapter 11 é um procedimento de recuperação judicial no qual é aprovado um plano para que a companhia volte a funcionar normalmente. Diferentemente do Brasil, nesse dispositivo a direção da empresa é mantida, até que as contas voltem ao normal. Contudo, essa lei só é válida para empresas que têm registro ou vínculos societários nos Estados Unidos.
Apesar de se tratarem de regras do direito empresarial, as duas modalidades não podem coexistir, se o devedor principal for a mesma empresa, como ocorreu com a Oi. Por isso, o pedido foi negado pela juíza Beckerman. Para a magistrada, a mudança de regime poderia contaminar decisões tomadas pelo Judiciário brasileiro e trazer problemas aos credores internacionais da empresa.
No pedido apresentado em julho, a Oi argumentou que precisava alterar a condição do processo por considerar que os instrumentos judiciais brasileiros para lidar com a falência e a recuperação judicial do grupo eram insuficientes para garantir a renegociação das dívidas.
Entretanto, alguns dos principais credores da Oi, incluindo a V.tal, que pertence ao mesmo grupo do BTG Pactual, alegaram que a mudança no regime jurídico da empresa perante à Justiça dos Estados Unidos poderia trazer prejuízos a quem ainda tem créditos a receber da companhia telefônica.
A íntegra da decisão, em ingles, encontra-se nesse link.
Fonte: O Bastidor (05/10/2025)

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