Mudança pode incentivar aposentadorias precoces e afetar a sustentabilidade do sistema previdenciário
O papagaio aprendeu a repetir “incentivos” e se formou em economia. É cliché, mas essa coluna é sobre incentivos. O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a desfigurar a reforma da Previdência. Me refiro à decisão no Tema 1.300, em que 5 ministros já votaram para declarar inconstitucional parte da reforma. A questão foi equivocadamente noticiada como sendo sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez. Não é. Ela vai no coração da reforma.
A reforma trocou a fórmula de cálculo de aposentadoria. 60% da média salarial, mais 2 pontos por ano de contribuição. Vale para a aposentadoria por idade e a por invalidez (ou incapacidade). O STF está decidindo que na aposentadoria por incapacidade seja sempre de 100%.
Mas a reforma instituiu a idade mínima, de 65/62 anos, salto em relação à extinta aposentadoria por tempo de contribuição (média de 55/52). A fórmula de cálculo da aposentadoria por idade e da incapacidade precisava ser a mesma para não gerar uma fuga para a aposentadoria por incapacidade. Trabalhando até mais tarde, boa parte dos segurados pode ter algum diagnóstico crônico que sirva para a aposentadoria por incapacidade, inclusive judicialmente.
É mais vantajoso se aposentar assim se a aposentadoria acontece antes e ainda por cima com um valor maior do que a pessoa conseguiria aos 65/62! Até porque afeta pensão por morte e pode-se ainda conseguir isenção do IR. A idade mínima será desidratada.
Sabemos desse incentivo pela experiência internacional, e a brasileira. Ao mudar o cálculo da aposentadoria por invalidez para servidores, a reforma de Lula em 2003 derrubou em 82% a concessão. É uma lógica de seguro: parte da perda fica com o segurado, e muitos optam por não pagar a franquia (continuar trabalhando). Incapacidade é um espectro.
Incentivos importam. Até por isso, é desastroso que o STF discuta cálculo de benefício que está em uma emenda constitucional, com o argumento de que cláusula pétrea da igualdade está sendo violada. É a 2º vez em 2025 que a reforma é atacada nessa linha. Agora porque o legislador permitiu os 100% em acidentes de trabalho (e seria discriminatório não dar os 100% para todos).
O incentivo para legisladores e governos é nunca mais reformar. Para que aguentar manifestantes e ódio nas redes, arriscar reeleição, se ali na frente o Judiciário vai jogar o esforço fora? Pegando emprestado o termo ambiental, estamos chegando no ponto de não retorno.
Nem com emenda constitucional conseguimos tratar de fórmula de cálculo, que outros países fazem em regulamento. Não há nenhum incentivo aos eleitos para mexerem nem sequer nas questões básicas do sistema. A Previdência está ficando cara e irreformável.
Fonte: Pedro F. Neri e Estadão (15/12/2025)

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