sábado, 6 de dezembro de 2025

TIC: TJ-RJ condiciona liberação parcial de garantia da Oi à comprovação de contracautela (crédito da Oi de R$ 500 milhões de superávits do plano PBS-A / Sistel)

 


Decisão restabelece autorização da 7ª Vara Empresarial, mas determina que a Oi apresente contracautela antes da efetiva liberação dos valores da conta garantia

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a liberação parcial da garantia financeira vinculada ao Termo de Autocomposição firmado entre a Oi, a Anatel e a União só poderá ocorrer após a comprovação da contracautela oferecida pelas recuperandas. 

A medida consta da decisão que reconsidera o efeito suspensivo concedido no plantão judiciário e restabelece a autorização da 7ª Vara Empresarial da Capital, tomada ontem, 3/12.

O pedido da Anatel buscava suspender a decisão de primeira instância que havia autorizado o início do procedimento de liberação dos valores depositados em conta vinculada ao acordo, formada por recursos provenientes de depósitos judiciais da ação referente à cobrança de contribuição ao FUST. A agência apontou risco à continuidade de serviços essenciais e alegou usurpação de competência da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União.

Condição de contracautela passa a integrar o procedimento

Ao analisar o recurso, a relatora Mônica Maria Costa concluiu que a decisão da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ deve ser restabelecida, mas com condicionante expressa: antes da liberação dos valores, a Oi deverá comprovar a contracautela indicada no processo, consistente em bens de estoque e, alternativamente, crédito de aproximadamente R$ 500 milhões junto à Sistel. Somente após essa comprovação o juízo de origem poderá validar a liberação.

A magistrada destacou que a contracautela apresentada pelas recuperandas foi um dos elementos centrais da decisão anterior e que, uma vez condicionada sua comprovação, ficam mitigados os riscos apontados no plantão judiciário. A relatora reafirmou também a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos que afetem a executabilidade do plano e o uso de recursos da empresa em soerguimento.

Administração Judicial apontou excesso de garantia

O voto registra manifestação da Administração Judicial segundo a qual a manutenção integral do bloqueio configuraria excesso de garantia, uma vez que parte dos depósitos vinculados ao acordo já teria sido transferida para a Anatel. O relatório argumenta que a liberação parcial seria compatível com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela companhia e o pagamento de obrigações trabalhistas no processo de desinvestimento.

A decisão determina a comunicação ao juízo da 7ª Vara Empresarial após o cumprimento da contracautela, a intimação do Administrador Judicial, da Curadoria de Massas e dos agravados, e posterior remessa à Procuradoria de Justiça.

Negociações em Brasília tiveram impacto no resultado

O presidente da FITT Livre e do Sinttell-Rio, Luiz Antônio, afirmou que a mobilização dos trabalhadores resultou na liberação de recursos destinados ao pagamento de salários e benefícios da Serede. Segundo ele, a decisão decorre das manifestações realizadas no dia 2 de dezembro em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e de articulações conduzidas por entidades sindicais em Brasília.

“Falamos com a ministra Gleisi Hoffmann, falamos com o ministro das Comunicações, falamos também com a Anatel. Isso propiciou ter esse recurso de mais de 500 milhões para garantir o salário, o benefício de todos os trabalhadores.”

Pedido de audiência com o interventor da Oi

Em vídeo distribuídos aos trabalhadores após decisão de ontem, Luiz Antônio enfatizou que o sindicato solicitará uma reunião imediata com o interventor da Oi, Bruno Rezende, para tratar da continuidade das medidas relacionadas à força de trabalho da Serede. “Estamos pedindo agora uma reunião urgente com o interventor Bruno Rezende, porque ainda temos um cronograma importante. É garantir todos os salários, todos os benefícios da Serede e mais, uma discussão do cronograma de demissões dos trabalhadores que hoje estão absolutamente sem fazer nada e querem ser demitidos para encontrar vagas em outras empresas.”

O dirigente sindical ainda agradeceu às decisões da 7ª Vara Empresarial e da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, responsáveis por autorizar a liberação de valores vinculados ao acordo entre a Oi, a Anatel e a União.

“Nós fizemos uma ampla mobilização e contamos com a sensibilidade da juíza da 7ª Vara, doutora Simone, e também a desembargadora doutora Mônica, que compreenderam a dimensão do que estava acontecendo e liberou o dinheiro que estava bloqueado.”

Fonte: TeleSíntese (04/12/2025)

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