Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta data (22/12/2025), a Portaria Previc nº 1.170 de aprovação do processo envolvendo o Plano INOVAPREV, que contempla:

1. Fechamento do plano para novas adesões, com a manutenção da administração pela Sistel para os participantes e assistidos vinculados às patrocinadoras Fundação CPQD e Instituto Atlântico.

2. Cisão e transferência de gerenciamento do Plano PadPrev para o MULTIPREV, administrado pela MetLife Administradora de Fundos Multipatrocinados Ltda., referente aos participantes e assistidos vinculados à patrocinadora Padtec.

Importante: A partir de hoje, 22/12/2025, são vedadas novas adesões ao plano InovaPrev. Os formulários de inscrição devidamente assinados e datados até dia 19 de dezembro de 2025 que ainda não foram processados, serão incluídos no mês de janeiro de 2026.

Para os participantes e assistidos vinculados à patrocinadora Padtec, o atendimento e as atividades do plano continuam a ser realizados normalmente pela Sistel até que o Multiprev esteja preparado para dar continuidade, sem interrupção de qualquer atividade. o que deve ser concluído em até 120 dias.

Observamos que não teve nenhuma alteração introduzida no Regulamento do Plano Inovaprev, exceto quanto ao fechamento do plano para novas adesões.

Em caso de dúvidas, os canais de atendimento da Sistel permanecem disponíveis.

Diretoria Executiva
Fundação Sistel de Seguridade Social

Segue abaixo a reprodução da Portaria Previc:


PORTARIA PREVIC Nº 1.170, DE 12.12.2025

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d", "e" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000792/2025-25, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria InovaPrev, CNPB nº 2013.0015-92, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, e a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Padprev instituído para a parcela cindida ao Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios Padprev, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios Padprev, sob o nº 2025.0013-47.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Padtec S.A., CNPJ nº 03.549.807/0001-76, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Padprev, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria InovaPrev, CNPB nº 2013.0015-92.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 22.12.2025 – pág. 357 – Seção 1)

Fica flagrante que em momento algum nenhum dos 6 artigos da Portaria menciona o fato da Previc ter autorizado o fechamento do plano InovaPrev, mas apenas sua cisão e transferencia dos participantes da Padtec para um novo plano denominado Padprev a ser gerido pela Multiprev.

Caso houvesse autorização da Previc para fechamento de um plano previdenciário a autarquia seria obrigada a mencionar esse fato explicitamente e não foi isso que ocorreu na publicação da Portaria em Diário Oficial.

Certamente acreditamos que ou tenha se tratado de um erro crasso de interpretação da Sistel ou da publicação da Previc.

Vamos aguardar para ver quem errou.