quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
IR: Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm faixa maior de isenção de IR
Lei estabelece que, além da faixa de isenção geral, de R$ 1.903,98, haja uma adicional de mesmo valor
Além de ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR), idosos também têm uma faixa de isenção maior, em relação aos demais contribuintes. Atualmente, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que recebem até R$ 3.807,96 não são obrigados a descontar o IR sobre seus vencimentos.
Patrocinadoras: Telebras abre eleição para Representante dos Empregados 2019/2020 do seu Conselho de Administração
Fica disponibilizado aos empregados permanentes e em exercício da Telecomunicações Brasileiras S.A – TELEBRAS, o Edital de Abertura referente ao Processo Eleitoral do representante dos empregados no Conselho de Administração – gestão 2019/2021, de acordo com o Estatuto Social Telebras; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Apos (Assoc. Aposentados): Associações que representam aposentados brigam para seguirem com contribuição optativa de inativo, sem a necessidade de renovação anual
Associações que representam os aposentados prometem trabalhar para derrubar no Congresso Nacional a tentativa do governo federal de dificultar o repasse de mensalidades aos sindicatos. Esses valores são descontados diretamente dos benefícios e, só em dezembro de 2018, irrigaram os cofres dessas entidades com R$ 59,2 milhões, de acordo com o INSS. A transferência, que funciona como uma espécie de “imposto sindical” cobrado dos inativos, é um dos canais de fraudes já identificados pelos técnicos da área econômica.
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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Fundos de Pensão: Previc destaca a relevância da manutenção dos equacionamentos de déficit na solvência dos fundos de pensão
A terceira edição do Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP) destaca a importância da manutenção dos equacionamentos de déficit das Entidades Sistemicamente Importantes para a solvência do setor de previdência complementar fechada. Clique aqui para acessar o REP.
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Sistel: Nova taxa atuarial de 4,19% a.a. só entrará em vigor para o cálculo do benefício projetado dos participantes em abril de 2019
Vide esclarecimento da Fundação Sistel fornecido a este redator sobre a data em que entrará em vigor o cálculo do benefício de participantes de planos CV e CD com a nova taxa atuarial de 4,19% a.a., assim como a disponibilização do novo simulador com essa taxa:
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INSS: As regras da Aposentadoria Especial com a nova Reforma da Previdência, caso o Congresso a aprove
O segurado que contribui para o INSS — filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — e trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física terá novas regras para obter a aposentadoria especial, caso o Congresso Nacional aprove a reforma. Segundo a minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica — e que ainda está em fase de ajustes —, as exigências seriam diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para os futuros profissionais.
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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Fundos de Pensão: Judicialização de equacionamento de déficit em fundos estatais preocupa a Previc, que agora entra no processo judicial como "amicus curiae"
O alto volume de liminares obtidas pelos participantes dos fundos de pensão para suspender o pagamento de contribuições extraordinárias previstas nos equacionamentos de déficits acendeu o alerta na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
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Planos de Saúde: Fui demitido. Tenho direito a continuar no Plano de Saúde Coletivo da Empresa?
Conforme art. 30 da Lei n. 9656/98, regulado pela Resolução 279/2011 da ANS, é direito do funcionário que paga parte da mensalidade do plano coletivo, ser comunicado pelo empregador no ato do aviso prévio da demissão sem justa causa, sobre a possibilidade de exercer em 30 dias o direito de continuar no plano de saúde coletivo juntamente com os seus dependentes, nas mesmas condições que os funcionários ativos.
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Fundos de Pensão: Previdência Complementar atualiza Coletânea de Normas com alterações realizadas até dezembro de 2018
Já está disponível, neste link e na página da Secretaria de Previdência, a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias, atualizado até dezembro de 2018.
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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Patrocinadoras: PGR (R. Dodge) recorre de decisão do STF e pede cancelamento de contrato entre Telebras e Viasat
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra a continuidade do contrato entre a Telecomunicações Brasileiras (Telebras) e a empresa Viasat para a exploração do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).
Em agravo enviado ao Supremo Tribunal Federal, a PGR recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia que, em julho do ano passado, derrubou a liminar que suspendia a exploração do satélite, que é público, pela companhia americana.
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11:39:00
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Fundos de Pensão: CVM dá prazo maior para executivos da Oi, empresas e fundos de pensão Atlântico, Previ, Funcef e Petros apresentarem defesa
Executivos, empresas, fundos de pensão estão sendo investigados por supostas violações às normas do país na fusão da operadora brasileira com a Portugal Telecom
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu a prorrogação do prazo para que executivos e empresas apresentem suas defesas nos processos sancionadores abertos para investigar supostas violações na operação de fusão da Oi com a Portugal Telecom. Os acusados poderão apresentar seus argumentos até o dia 14 de abril.
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Patrocinadoras: Acionistas debatem substituição de Eurico Teles, presidente da Oi
Acionistas da Oi já discutem a substituição do diretor-presidente da operadora, Eurico Teles, conforme apurou o Valor junto a duas fontes que acompanham de perto o processo de recuperação judicial da companhia. Entre os cinco maiores acionistas da Oi, quatro são gestoras de fundos de investimento - apenas a portuguesa Pharol (ex-Portugal Telecom) tem origem no ramo de telecomunicações.
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Patrocinadoras: Sem definir estratégia, não há como falar em venda de ativos e fatiamento da rede fixa da Oi
A direção da Oi e seu conselho de Administração só decidirão sobre venda de ativos depois que as consultorias contratadas concluírem seus estudos, o que vai demorar ainda mais quatro meses. Entre as especulações, há também a tese do fatiamento da rede fixa da empresa. Tudo especulação.
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Mundo: ‘Superfundo’ de pensão, que consolida diversos planos de benefício definido de patrocinadoras que querem se ver livre deles, gera polêmica no Reino Unido
Os novos tipos de fundos de pensão, chamados de “superfundos”, deveriam estar sujeitos a regras rigorosas que limitassem os lucros que investidores externos possam obter, segundo a agência reguladora financeira do Reino Unido.
Os superfundos propostos vão reunir vários tipos de fundos de pensão com o objetivo de geri-los de forma mais barata e eficiente do que é feito pelas empresas que os criaram.
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Fundos de Pensão: Desafio para compensar o recuo das taxas de juros é elevar risco de aplicações em 2019
O ano de 2019 promete ser desafiador para os fundos de pensão, que precisam ampliar as alocações em investimentos de maior risco e rentabilidade para compensar o recuo das taxas de juros. A tarefa será especialmente difícil porque as taxas dos títulos públicos, mesmos dos mais longos, já não acompanham as metas atuariais, e o atual patamar de preços da bolsa de valores reduz a atratividade para realizar novos investimentos.
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Sistel: APOS CPqD divulga desempenho dos planos da Sistel em dezembro e os resultados de 2018
Seguem abaixo os quadros com informações sobre o desempenho dos planos SISTEL referentes ao mês de DEZEMBRO de 2018.
Todas as informações dos quadros foram extraídas dos relatórios Sistel de cada plano.
Para cada mês, a principal informação do primeiro quadro é a rentabilidade dos planos: quanto cada um deles rendeu percentualmente no mês e no ano civil corrente; seu desempenho frente à meta estabelecida pela Sistel; e o seu índice de cobertura, isto é, um indicador de quanto os recursos disponíveis são capazes de cobrir a projeção matemática das obrigações para com os participantes.
O segundo quadro trata principalmente do volume de recursos dos planos, isto é, seu patrimônio social, bem como de outros valores importantes tais como as sobras acumuladas (patrimônio do fundo menos as provisões) e os fundos previdenciais (fundos para cobrir riscos ou flutuações extraordinárias nos compromiss os dos planos).
O terceiro quadro dá um panorama sobre a população de participantes de cada plano – ativos, assistidos e pensionistas.
Atenção: o informe deste mês traz uma tabela adicional que apresenta a variação da população dos planos em dezembro de 2018 com relação a dezembro de 2017.
A Diretoria da APOS
TABELA ADICIONAL: variação da população dos planos com relação a dezembro de 2017
Clique sobre as tabelas para amplia-la
Fonte: APOS CPqD (05/02/2019)
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Planos CPqD: Participantes dos planos CPqDPrev e InovaPrev desejam saber da Sistel quando entrará em vigor nova taxa atuarial de 4,19% em seus benefícios
Com a aprovação em dezembro de 2018 da redução da taxa atuarial de todos planos previdenciários da Sistel de 4,38% para 4,19% a.a. (conforme aqui publicado em primeira mão), medida que reduz diretamente e na mesma proporção todos benefícios futuros dos participantes dos planos CV e CD (CPqDPrev e InovaPrev), os participantes desses planos desejam saber da Sistel a partir de quando seus benefícios futuros serão afetados.
A seguir o exemplo da última alteração da taxa atuarial, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação Sistel em dezembro de 2017, o cálculo dos benefícios só serão alterados em meados de 2019, depois que o simulador de benefícios futuros esteja atualizado com a nova taxa (INPC + 4,19% a.a.), disponibilizado com antecedência e operacional para o cálculo dos benefícios destes participantes.
No momento aguarda-se somente um posicionamento oficial da Sistel quanto as datas de disponibilidade, primeiramente do simulador, e posteriormente do início do cálculo dos benefícios.
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Fundos de Pensão: Servidores da União têm até 29 de março para aderir a fundo de pensão Funpresp. Disputa eleitoral de chapas para conselheiros representantes de participantes e assistidos gera conflito
A comissão mista da Medida Provisória (MP) aprovou o texto original encaminhado pelo governo. A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais.
O texto aprovado concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho. Com a medida provisória, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
A Funpresp foi instituída para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social. O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o deficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.
Associação de auditores do TCU faz alerta contra chapa 2 da Funpresp
O clima esquentou de vez entre os servidores públicos federais por causa das eleições da Funpresp, o fundo de pensão da categoria. Em nota, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) recomenda aos funcionários associados à fundação que não votem na chapa 2 nas eleições que começaram nesta segunda-feira, 4 de fevereiro. A disputa vai até o dia 11.
Diz a nota da associação de auditores: “A AUD-TCU não recomenda a escolha da “Chapa 2”, uma vez que há, dentre os candidatos ao cargo de conselheiro titular do Conselho Deliberativo, integrante da carreira de auditor de Controle Externo que, segundo os valores e princípios estatutários desta associação e do controle externo, não preenche o requisito de reputação suficientemente ilibada para decidir sobre o destino do patrimônio da Funpresp, que, atualmente, acumula (patrimônio de) R$ 1 bilhão, e pertence a 70 mil participantes”.
Veja a íntegra da nota da AUD-TCU:
“1. Têm início, nesta segunda-feira (4/2), as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do FUNPRESP, fundação federal que faz a gestão da previdência complementar dos servidores públicos civis federais, com exceção do Poder Judiciário da União. Nesse sentido, é imprescindível a participação de todos os participantes, pois disso dependerá a governança e a sustentabilidade do fundo de pensão que garantirá o seu futuro.
2. Disputam os cargos de representantes dos participantes e assistidos as seguintes Chapas: “2 – Fiscalização e Resultado”; “3 – Estratégia e Segurança para o Futuro”; “6 – Proteção ao Servidor”; “7 – Futuro Seguro”; e “8 – Avançar com Competência”, divulgadas pelo FUNPRESP por ocasião do debate ocorrido recentemente;
3. O Sindilegis manifestou apoio público e institucional aos Candidatos da “Chapa 2” (Conselhos Deliberativo e Fiscal) e da “Chapa 5” (Comitê Legislativo), que tem, dentre os candidatos, integrante da Diretoria do referido Sindicato (Vice-Presidente);
4. A AUD-TCU não recomenda a escolha da “Chapa 2” uma vez que há, dentre os candidatos ao cargo de Conselheiro titular do Conselho Deliberativo, integrante da carreira de Auditor de Controle Externo que, segundo os valores e princípios estatutários desta Associação e do controle externo, não preenche o requisito de reputação suficientemente ilibada para decidir sobre o destino do patrimônio do FUNPRESP, que atualmente acumula R$ 1 bilhão que pertence a 70 mil participantes;
5. Não ostenta condição subjetiva favorável para representar os servidores federais no destino de seu patrimônio quem ainda responde a processo administrativo no TCU e a inquérito civil público no Ministério Público Federal por omissão de certidões criminais e ficha de antecedentes criminais da Polícia Federal referente a localidades onde residiu e/ou manteve domicílio nos 5 anos anteriores à data da posse no cargo de Auditor de Controle Externo, de inquestionável envergadura, quando, na data da posse, o candidato respondia a ação penal por peculato continuado. Também não ostenta reputação ilibada para gerir patrimônio alheio quem responde a processo de controle externo por dano causado ao erário;
6. De acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Regional Federal, são “fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável: i – estar indiciado em inquérito policial ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo”. E mais: “Demonstrada, na investigação social do candidato, a existência de inquérito e ação penal ajuizada contra ele, legal a sua exclusão do certame”, sendo “irrelevante a circunstância de o candidato não ter sido citado ou intimado do inquérito e das ações que existem contra ele” (TRF-5 – Agravo de Instrumento AGTR 49959 RN 0017042-81.2003.4.05.0000 (TRF-5). Daí a imprescindibilidade da apresentação de certidões cíveis e criminais no ato da posse no cargo de Auditor de Controle Externo, cuja sonegação para esconder a existência de tais procedimentos de investigação é extremamente gravosa;
7. A gravidade desse tipo de sonegação é pacífica, ainda mais quando se trata de ingresso em uma das carreiras cuja atuação pode acarretar sanções e restrições gravosas a terceiros. Tanto é assim que a “jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público” (Precedentes: AgRg no RMS 34.719/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23.11.2011; RMS 20.465/RO, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 13.12.2010; e RMS 32.330/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 1º.12.2010 (AgRg no RMS 39.108/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013);
8. Há, contra um dos candidatos que integra a “Chapa 2”, processos dessa natureza em tramitação no TCU e no Ministério Público Federal, razão pela qual a AUD-TCU não recomenda a escolha da referida Chapa;
9. A AUD-TCU ressalta que não tem a pretensão de fazer campanha ou adotar qualquer medida para angariar voto em favor de nenhuma Chapa ou candidato específico. Entende que o papel das entidades sindicais e associativas, no que diz respeito às eleições para a Direção do FUNPRESP, deve se limitar à promoção de debates qualitativos que garantam a participação de representantes de todas as Chapas inscritas, assegurada a igualdade de condições dos participantes, com vistas a levar o esclarecimento sobre as propostas à categoria representada;
10. Esta Associação tem posicionamento crítico em relação ao uso da máquina sindical, associativa ou de organizações da sociedade civil para a promoção seletiva de candidatos de apenas uma ou algumas Chapas à Direção do FUNPRESP, ainda mais quando nessas chapas houver candidatos que também integram a estrutura sindical ou associativa. A permissão desse tipo de patrocínio tem elevado potencial de desvirtuar as entidades, sujeitando-as a capturas indesejáveis e incompatíveis com os interesses dos participantes;
11. Por isso, a AUD-TCU já iniciou as tratativas com integrantes da área econômica e também já pediu ao presidente do FUNPRESP para que sejam adotadas medidas com vistas a aperfeiçoar o estatuto da entidade que, atualmente, administra mais de R$ 1 bilhão, mediante o estabelecimento expresso das seguintes condicionantes:
11.1. impedimento de candidatos investigados nas esferas cível, de controle externo ou criminal por suspeita de lesão à Administração Pública, em especial quando se tratar de crime de peculato;11.2. ‘quarentena’ que impeça a participação de candidatos que tenham disputado a cargos eletivos ou tenham sido dirigentes de entidades sindicais ou associativas nos 3 anos anteriores à candidatura para o FUNPRESP
11.3. Impedir a participação de servidores cedidos para outros Poderes e entes da Federação, uma vez que, nessas situações, há um risco maior de conflito entre os interesses dos candidatos e do Governo, dentre outras medidas preventivas;
12. Esta Associação informa a todos os Auditores de Controle Externo do TCU e a sociedade que também atuará no Congresso Nacional para que seja incorporada na Lei do FUNPRESP a exigência de procedimento irrepreensível e reputação ilibada inatacável, de forma a impedir a candidatura de pessoas que tenham sido indiciadas em inquérito policial ou respondam à ação penal por crime contra a Administração Pública, a procedimento administrativo ou de controle externo que afetem a probidade administrativa, incorporando na legislação as decisões pacíficas dos Tribunais Regionais Federais e do STJ.”
Chapa 2 na disputa pela Funpresp diz que processará opositores
Para confirmar como está pesado o jogo na disputa pelo comando da Funpresp, a fundação de previdência complementar dos servidores federais, a Chapa 2, em nota enviada ao Blog, avisa que vai processar a AUD-TCU. A razão: a associação que representa os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a esses profissionais que não votassem nesse grupo, que teria, entre seus integrantes, uma pessoa suspeita de cometer irregularidades.
A eleição para a Funpresp, que tem mais de 70 mil associados e administra patrimônio de R$ 1,3 bilhão, começou nesta segunda-feira, 4 de fevereiro, e vai até o dia 11. O fundo de pensão tende a ser, ao longo do tempo, o maior da América Latina e já segue o modelo de capitalização que o governo de Jair Bolsonaro quer implantar na reforma da Previdência Social.
Veja o que diz a nota da Chapa 2:
“A respeito da matéria “Associação de auditores do TCU faz alerta contra chapa 2 da Funpresp”, veiculada nesta segunda-feira (04/02) no Blog do Vicente, do Correio Braziliense, a Chapa 2 – Fiscalização e Resultado, que concorre às eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal da Funpresp, vem a público esclarecer que:
– com a deflagração do início das votações para as Eleições da Funpresp e o favoritismo da nossa Chapa, tem se espalhado diversas notícias falsas para tentar prejudicar a imagem dos candidatos, com o nítido intuito de tentar interferir no processo eleitoral em curso;
– a personalidade jurídica de entidades de classe não é escuto protetor de pessoa(s) mal intencionada(s) que se utiliza(m) dos meios de comunicação para propagar mensagens manipuladas. Cada um é responsável pelas acusações falsas que dissemina e deve ter ciência das suas consequentes implicações legais. Todas as medidas judiciais e/ou administrativas serão adotadas, com a finalidade de exemplarmente responsabilizar quem se aventura em tais práticas;
– nesse sentido, com relação à “Nota Pública da AUD-TCU” divulgada, esclarecemos que nenhum dos membros da Chapa 2 responde a qualquer tipo de processo administrativo disciplinar, penal, cível, inquérito policial ou denúncia do Ministério Público em que se apure a prática de qualquer irregularidade. Também não há qualquer espécie de condenação contra qualquer dos seus membros, em qualquer instância ou tribunal;
– o exercício de peticionar, representar ou reclamar é um direito constitucional que não pode ser tolhido. Porém, merece destaque que nenhuma das “representações” citadas na nota (subscritas, diga-se, por integrantes da própria “AUD-TCU”) avançaram no âmbito do TCU ou do Ministério Público. Não houve a apresentação de qualquer denúncia na Justiça ou a abertura de qualquer processo disciplinar contra qualquer membro da chapa;
– ao contrário, na “representação” em que se conferiu a apresentação de documentos para a posse no cargo de determinado candidato, já houve, inclusive, decisão da Presidência do TCU pelo INDEFERIMENTO de todos os pedidos da dita “representante”, após a manifestação unânime da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria-Geral de Administração do Tribunal no mesmo sentido;
– por fim, com relação ao suposto “processo de controle externo por dano ao erário”, a “entidade” omite propositalmente a informação de que já há parecer do próprio Ministério Público de Contas junto ao TCU (que foi inicialmente provocado por ela) opinando pelo arquivamento sumário da referida “representação”.
A Chapa 2 – Fiscalização e Resultado – defende a apuração de quaisquer suspeitas de irregularidades que pairem sobre quaisquer agentes públicos, em especial, de seus integrantes (os quais, em maioria, já integram os órgãos colegiados da Funpresp), mas repudia, em igual medida, todo e qualquer denuncismo irresponsável e oportunista.
Somos a única Chapa que defende abertamente a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, da implementação de uma Política Efetiva de Prevenção a Conflitos de Interesses, bem como a transparência total da Fundação, enquanto entidade de natureza pública, conforme determina a Constituição.”
Fonte: Blog do Vicente no Correio Braziliense (04/02/2019)
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INSS: Proposta de reforma da previdência tem regra de transição e idade mínima. Veja o que muda com a proposta
Texto final da proposta de Guedes precisa ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro
A equipe econômica tem nas mãos uma proposta de reforma da Previdência mais dura que a do texto apresentado ao Congresso no governo Michel Temer. Minuta com informações preliminares, antecipada pelo Estado de S.Paulo e à qual O GLOBO teve acesso, propõe idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, sem distinção por gênero. No caso dos professores, a proposta prevê idade mínima de 60 anos.
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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
TIC: BNDES aprova pilotos de IoT (Internet das Coisas) do CPqD para cidades e agronegócio inteligentes
Projetos foram selecionados dentro de chamada pública do banco
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Idosos: Entenda como a ciência pode dobrar expectativa de vida através de um envelhecimento saudável
Cientistas de todo o mundo vêm buscando formas de superar a condição mais debilitante dos seres humanos: o envelhecimento. Conheça os últimos avanços.
Quando seguia para o seu laboratório numa ensolarada manhã texana, a bióloga molecular Meng Wang ainda não sabia o que lhe esperava no local: dezenas de milhares de vermes, contorcendo-se em caixas. Ao espiar cada uma, ela teve um insight sobre como enfrentar a condição mais debilitante da humanidade: o envelhecimento.
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sábado, 2 de fevereiro de 2019
Patrocinadoras: Trópico, empresa coligada a Fundação CPqD, tem solução desenhada para o agronegócio
Primeiro sistema para rede de banda larga privada de longo alcance e alta capacidade, a Vectura LTE 250 atende à demanda por conexão no campo brasileiro cobrindo área com raio de até 90 km
A partir de 2019, a Vectura LTE 250 da Trópico, rede de banda larga privativa de grande cobertura, ideal para a conexão no campo, vai ser distribuída também nas 250 lojas da rede John Deere, indústria de máquinas e implementos agrícolas, equipamentos de construção e máquinas florestais.
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Fundos de Pensão: Anapar promoverá debate sobre impacto da CGPAR 25 nos fundos de pensão estatais
No dia 22 de fevereiro, a diretoria da Anapar estará discutindo em Seminário a CGPAR 25: O fim dos fundos de pensão fechados.
O evento tem por objetivo definir estratégias e formas de enfrentamento a mais essa Resolução do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em defesa dos fundos de pensão e da previdência complementar fechados.
Acontecerá a partir das 8h30, no auditório do Sindicato dos Urbanitários do DF, em Brasília.
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INSS: Proposta de reforma prevê que trabalhador use FGTS em novo regime de Previdência
Dinheiro do Fundo de Garantia será destinado para aposentadoria nos planos de capitalização
O governo estuda autorizar os trabalhadores a transferirem recursos das suas contas do FGTS para o novo regime de capitalização - modalidade de Previdência que será criada para os futuros trabalhadores do setor privado com a reforma. Por esse mecanismo, os segurados passam a contribuir para suas próprias aposentadorias, numa poupança visando a obter uma renda complementar.
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INSS
Planos CPqD: Comparativo exclusivo entre planos CPqDPrev e InovaPrev depois dos resultados de 2018 mostra defasagem notável entre rendimentos
No dia 3 de fevereiro de 2014 foi lançado oficialmente pela Sistel o plano InovaPrev, na modalidade CD (Contribuição Definida), com patrocínio da Fundação CPqD e suas empresas coligadas.
Com o lançamento deste plano, seu antecessor, o CPqDPrev, na modalidade CV (Contribuição Variável), foi imediatamente fechado a novos ingressantes.
Naquela ocasião 885 participantes ativos e 12 assistidos, suficientemente informados, optaram por migrar do CPqDPrev ao InovaPrev, mesmo conscientes que o novo plano não possuía benefícios vitalícios e que esses eram apenas vinculados a uma conta individual, com prazo para se esgotar após seu início de utilização. Hoje (nov18) o InovaPrev pouco cresceu, contando com 911 participantes e 33 assistidos.
A diferença fundamental entre os dois planos reside na fase de gozo do benefício (aposentadoria), onde no CPqDPrev o valor deste benefício, na data de sua solicitação, é fixado, definido (como nos antigos planos PBS) e reajustado anualmente pelo INPC, independente de valorização futura das cotas do plano e calculado somente em função da reserva individual acumulada (soma das contribuições do participante e patrocinadora) e de forma vitalícia.
Na eventualidade de déficit no plano (nunca ainda ocorrido), as patrocinadoras do CPqDPrev e os participantes ativos deveriam arcar com esse e, dependendo da situação de ingresso neste plano, alguns participantes assistidos também.
Na eventualidade de superavits (pouco provável), os ganhos são divididos entre participantes / assistidos e patrocinadoras.
Já no InovaPrev a fase de participante ativo é idêntica ao do CPqDPrev (a menos da escolha do perfil de investimento do participante ativo que, apesar de prometido pela Sistel no seu lançamento, nunca chegou a ser implantado), no que se refere a fase de acumulação cotas do plano, tanto as provenientes de contribuições da patrocinadora, como as do participante.
Na fase de gozo do benefício (que não é mais definido, mas variável em função do valor das cotas do plano), o total de cotas acumuladas em conta individual tem seu início de percepção através das opções do assistido, Prazo ou Valor determinado de uso das cotas.
Não existe a possibilidade de superávits ou déficits no plano e possíveis riscos de coberturas por parte da patrocinadora. A duração do benefício é até as cotas da conta individual se esgotem, independentemente de quantos anos o assistido viverá.
Desde a implantação do InovaPrev e devido ao perfil desses participantes (plano aberto a novos entrantes e sempre mais jovens) e a aceitação de possíveis riscos (assumidos exclusivamente pelos participantes com a variação do valor das cotas), era previsto que os investimentos deste plano trariam melhor rentabilidade que do CPqDPrev. Porem não foi isso que ocorreu nos últimos anos, principalmente no decorrer de 2018 em que o rendimento do InovaPrev beirou sua meta atuarial (INPC + 4,19% aa). Naquele ano o rendimento nominal do InovaPrev foi de 8,3% enquanto a meta atuarial de todos planos previdenciários da Sistel no período foi de 7,8%.
Somente para efeito de comparação, no mesmo período acima, o CPqDPrev teve um rendimento nominal de 10,5%, o que não é desprezível.
Se tomarmos em consideração o período de 5 anos que agora se completa, desde o lançamento do InovaPrev até o final de de 2018, observamos que o CPqDPrev rendeu 70,87%, enquanto o InovaPrev rendeu 62,47%, ou seja, o rendimento do CPqDPrev ficou 8,4 pontos percentuais acima do InovaPrev, uma diferença praticamente igual a todo rendimento obtido pelo InovaPrev em 2018.
Fica então uma constatação adicional daquilo que vimos defendendo neste blog desde o lançamento do InovaPrev em fevereiro de 2014, de que os novos planos de previdência fechada na modalidade Contribuição Definida - CD, independentemente da entidade que os gerencie, são sempre bons para as patrocinadoras e nem sempre tão bons aos participantes.
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Planos CPqD,
Sistel
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Sistel: CPqDPrev e PBS-CPqD apresentaram as melhores rentabilidades em 2018 entre os 4 planos patrocinados pelo CPqD
O plano CPqDPrev registrou uma rentabilidade líquida (variação da cota líquida do plano) em 2018 de 11,1%. A rentabilidade nominal no ano foi de 10,5%, sendo 35% superior a sua meta atuarial anual, que foi de 7,8%.
Igualmente o plano PBS-CPqD obteve um ótimo desempenho com uma rentabilidade nominal anual de 10,5% em 2018.
Por outro lado o plano PBS-A em 2018 rendeu 9,2%, 19% acima de sua meta.
Já o plano InovaPrev registrou uma rentabilidade líquida (variação da cota líquida do plano) em 2018 de 8,5%. A rentabilidade nominal no ano foi de 8,3%, sendo 6,3% superior a sua meta atuarial anual de 7,8%.
Entre os 4 planos previdenciários patrocinados pela Fundação CPqD e empresas coligadas, somente os planos CPqDPrev e InovaPrev (modalidade CV e CD, respectivamente) possuem cotas que variam diariamente e mensuram a rentabilidade líquida do plano. É o valor das cotas desses planos e sua quantidade que determinam o saldo de conta ou o valor do benefício desses participantes. Os planos na modalidade BD (PBS-A e PBS-CPqD), por não possuírem cotas, só apresentam a rentabilidade nominal e seus respectivos benefícios definidos independem da rentabilidade do plano.
A cota líquida do plano é apurada a partir do resultado dos investimentos (rendimento nominal), deduzindo-se as contingências judiciais, tributárias e o custeio administrativo de investimentos e acrescentando-se a reversão da parcela de expurgos inflacionários contingenciada em função da ação e posterior acordo judicial com o SINTPq.
Todos os 4 planos previdenciários da Sistel aqui mencionados obtiveram em 2018 ganhos superiores a sua meta atuarial (7,8%), a Selic (6,40%), ao CDI (6,42%), Poupança (6,17), sendo que somente não ultrapassaram o índice Bovespa (15%) e a variação do dólar comercial (18,8%).
O plano assistencial PAMA (puro + PCE) apresentou um rendimento nominal de 10,6% e ficou 44,4% acima de sua meta atuarial de 7,4%. A taxa de juros atuarial do PAMA seguirá em 3,8% a.a. em 2019.
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Planos CPqD,
Sistel
INSS: 6 dicas para conseguir aposentadoria especial
Muitos trabalhadores trabalham expostos à eletricidade, ruído excessivo, gasolina e não consegue se aposentar mais cedo
Dentre as aposentadorias programáveis, somente a por tempo de contribuição utiliza o fator previdenciário para reduzir o valor do benefício.
Na aposentadoria por idade, o fator é aplicado somente quando beneficiar o segurado e, na aposentadoria especial, ele não é utilizado.
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INSS
IR de Fundos de Pensão: Como posso declarar minha previdência privada no imposto de renda?
Se você tem planos de previdência privada, como fundos de pensão, VGBL e PGBL, saiba como declarar em seu imposto de renda.
Os planos de previdência privada configuram uma aposentadoria à parte do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, é complementar à previdência pública e submetida à regulação da Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. Nestes planos, é possível escolher o valor e a periodicidade da contribuição.
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Eleição Conselheiros Sistel,
IR
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Apos (Assoc. Aposentados): Nova regra do governo dificulta repasse do INSS a entidades de aposentados. Há muitas associações fantasma fraudando muito
Dispositivo incluído na medida provisória de combate a fraudes na Previdência determina que desconto nos salários para repasse a entidades agora terá de ser autorizado anualmente
O governo decidiu fechar a porta para repasses do INSS a entidades que representam os aposentados, uma espécie de “imposto sindical” cobrado de alguns segurados da Previdência Social e que é um dos canais de fraudes identificados pelo governo.
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Apos (Assoc. Aposentados)
Sistel: Sistel reduziu em dezembro de 2018 a taxa de juros atuarial de todos seus planos sem qualquer aviso aos participantes (principais atingidos) e assistidos
Mais uma vez, e da mesma forma como no final de 2017, sem qualquer aviso aos participantes e assistidos, a Fundação Sistel reduziu a taxa de juros atuarial de todos seus planos de benefícios rebaixando-a de 4,38% a.a. para 4,19% ao ano, índice mínimo que corresponde a planos com duration entre 6,5 e 12 anos.
Segundo informações obtidas em informes da Sistel, a redução deveu-se a orientação da Resolução CNPC no. 15/2014, a Instrução Previc no. 23/2015 e a Portaria Previc no. 363/2018.
Sendo assim a meta atuarial de todos os planos de benefícios passou a ser INPC + 4,19 % a.a.
A redução da taxa atuarial afeta diretamente os participantes ativos no cálculo de seus benefícios futuros. Quando a taxa é reduzida, os benefícios futuros projetados dos planos Prev também são reduzidos.
O cálculo dos poucos benefícios futuros ainda restantes do plano PBS-CPqD não será alterado pela redução de sua taxa atuarial, mas suas poucas sobras podem ser reduzidas mais ainda.
Para o PBS-A a tendencia é também haver uma redução de suas sobras/ superavit.
Cabe relembrar que quanto menor a taxa atuarial de planos CV maduros (ex. CPqDPrev), menores serão os benefícios futuros dos participantes ativos, ocasionando menores sobras do plano devido ao aumento das reservas matemáticas, que reflete-se numa menor segurança do plano.
Aos assistidos não haverá alteração alguma no valor de seus benefícios, apenas menores esperanças de superavits futuros nos planos.
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Planos CPqD,
Sistel
Aposentadoria: Quando me aposentar ...
"Não jogue seus anseios para uma hipotética vida futura, construa esse amanhã desde já. Sonhos precisam de adubo, de cuidados. Nada florescerá se não for cotidianamente regado."
Quando me aposentar, lerei todos os livros que acumulei. Viajarei para inúmeros lugares. Aprenderei a tocar um instrumento. Estudarei uma língua nova. Vou me dedicar à família, aos amigos, a uma associação protetora de sei lá o quê.
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Aposentadoria
Fundos de Pensão: Nova regra de CNPJ por plano de benefícios traz mais segurança jurídica para o mercado e proíbe definitivamente transferência de recursos ente planos da mesma EFPC
Resolução CNCP 31/2018 deve trazer, em geral, impactos muito positivos no mercado de previdência privada
Em 11.12.2018, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (“CNPC”) editou a Resolução nº 31 (“Resolução CNCP 31/2018”), autorizando que cada plano de benefícios tenha uma inscrição no CNPJ própria.
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INSS: Oficialmente Previdência Social teve déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018
Despesa com benefícios do RGPS foi de R$ 586,3 bilhões, enquanto a arrecadação ficou em R$ 391,2 bilhões
A Previdência Social registrou déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018, um aumento de 7% em relação a 2017. A despesa com benefícios cresceu 5,2% e fechou o ano em R$ 586,4 bilhões. A arrecadação, por sua vez, subiu 4,4%, somando R$ 391,2 bilhões. Os valores são nominais, isto é, não consideram a inflação do período. Veja aqui a apresentação completa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) de 2018.
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terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Fundos de Pensão: Fundos exclusivos de fundações tem quase R$ 2 bilhões alocados na Vale
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Fundos de pensão: Previ, Petros, Funcef e Funcesp perdem R$ 16 bi em um dia com queda de ações da Vale
As perdas bilionárias da Vale em um único dia acertaram em cheio os fundos de pensão, e levantaram dúvidas sobre a viabilidade de venda da participação das fundações na mineradora, em 2019. A Litel é um veículo de investimento que reúne a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Funcesp (empresas elétricas do Estado de São Paulo).
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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
INSS: Tudo o que você precisa saber sobre a Prova de Vida do INSS para não ficar sem receber o seu benefício
Segurados devem realizar o procedimento nas agências bancárias a cada 12 meses
Desde 2012, os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
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Fundos de Pensão: Evolução regulatória reforça fatores ASG (Ambientais, Sociais e Governança) em fundos de pensão
Evidências empíricas indicam que a integração de questões ambientais, sociais e de governança corporativa (sintetizadas na sigla ASG) melhora o retorno ajustado ao risco das carteiras de investimentos, especialmente no longo prazo. Nesse contexto, fica claro que os fundos de pensão são potenciais beneficiários do movimento, e eles agora, no Brasil, podem contar com uma regulação mais robusta nesse aspecto.
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Aposentadoria: Brasil não respeita os direitos de seus aposentados
No dia 24 de janeiro comemorou-se o Dia do Aposentado no Brasil. Apesar de ser uma data importante, os aposentados e pensionistas não têm muito o que comemorar. Em que pese existir uma legislação específica para a defesa de seus direitos, o Estatuto do Idoso, na prática os brasileiros com mais de 60 anos sofrem com a violação de seus direitos.
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INSS: Reforma da Previdência - Que problema?!
O governo deve resolver os grandes problemas da previdência brasileira, a tríade: custeio, benefícios e gestão
Muito se tem falado sobre a necessidade de reforma da previdência. O problema é como fazer isso. Toda a lógica do governo Temer e agora do governo Bolsonaro está centrada em uma ideia de mercado, indicando que o cidadão deva formar sua poupança previdenciária.
No entanto, existem outros valores que devem ser postos à mesa, até porque gastar em previdência não é ruim e é dever do Estado, o ruim é gastar mal.
Na gestão, vê-se um enorme descompromisso e expressivo número de fraudes, notadamente no INSS. Isso sem falar na politização do sistema, em que os órgãos previdenciários de estados e municípios são loteados em favor de políticos, sem nenhum conhecimento técnico e com compromisso que não seja o da próxima eleição. Gerindo assim, as coisas realmente vão mal.
Quando olhamos para os benefícios temos um sistema generoso que permite aposentadorias precoces, notadamente no INSS. No serviço público nenhum servidor se aposenta antes dos 60 anos, ou então, com pelo menos 38 anos de contribuição, em média.
Na União, com a implantação da previdência complementar nenhum servidor admitido após fevereiro de 2013 terá beneficio superior ao teto do INSS e, diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, segundo as regras atuais, não poderá se aposentar antes dos 60 anos, o homem, e 55 anos, a mulher.
Destaque-se que na União não há professores do ensino médio e fundamental e não há policiais militares. Há apenas os militares das Forças Armadas que, mesmo sendo categoria diferenciada com peculiaridades a serem respeitas, devem sujeitar-se a atualização de seus planos de benefícios, notadamente no que diz respeito as idades de jubilação, afinal não é coerente que ainda tenhamos, neste segmento, regramentos do século retrasado. As peculiaridades permanecem, mas o cenário já não é mais o mesmo daquela da primeira metade do século passado.
Quando nos voltamos para estados e municípios, de regra a receita está dada. Há necessidade de implantação do regime complementar, sobretudo por meio de fundos multipatrocinados onde os estados poderão albergar, com ganho de escala, pequenos municípios ajudando-os na solução de seus regimes.
No Paraná temos cerca de 260 mil participantes, sendo 146 mil servidores e militares ativos e 121 mil beneficiários. Vale dizer, praticamente alcançamos o patamar de um segurado ativo para um beneficiário e, com isso, temos o colapso do sistema, mesmo com as reservas existentes, constituídas entre 1999 e 2010 e se não fosse elas, o Paraná estaria exatamente como o Rio, Minas e Rio Grande do Sul.
O quadro se agrava quando vemos que, dos servidores ativos, 15% são militares e, do quadro restante (126 mil servidores civis ativos), a metade – 63 mil – é composta por professores.
Dos servidores ativos, mais de 84 mil, foram admitidos após dezembro de 2003 e, portanto, seriam elegíveis a previdência complementar. Porém por inércia, para não dizer incompetência ou descaso dos governantes, o regime complementar não foi implantado, afinal temos reserva pra gastar.
Quando olhamos para o custeio, dados da OCDE indicam que o Brasil gastou, em 2016, algo em torno de 13% do PIB com o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios assistências e acidentários. Por outro lado, dados da Abrapp indicam que os Fundos de Pensão hoje existentes no Brasil possuem um patrimônio equivalente a 13,8% do PIB, podendo chegar a 40% no ano de 2035.
Observe: de um lado o Brasil gasta, com previdência e assistência, 13% de seu PIB e, de outro, possui uma reserva de 13,8% de seu PIB para custear o beneficio de apenas 2,4 milhões de pessoas.
Se fizermos uma adequada disseminação da previdência complementar ela poderá formar reservas para beneficiar a todos os cidadãos. Assim, falar em capitalização do sistema de previdência é adequado, todavia, essa capitalização não pode partir do falido modelo chileno.
A conclusão que se tem é que o problema da previdência brasileira reside em dois elementos: (i) a falta de idade mínima para civis e militares num quadro de aumento das expectativas de sobrevida; e (ii) financiamento fundado em folhas de pagamento, enquanto o mundo muda o perfil das relações de emprego e onde a carteira de trabalho é coisa que está indo para o museu.
Neste quadro, desprezar a CPMF como elemento de custeio da previdência é “jogar o bebe junto com a água suja do banho”, mas esta é outra história.
Fonte: Mauro Ribeiro Borges e Gazeta do Povo (26/01/2019)
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Patrocinadoras: Telebras disponibiliza sinal gratuito de internet via satélite na região de Brumadinho
Acesso à internet em Brumadinho (MG) vai auxiliar equipes de resgate e facilitar contato com hospitais e parentes de vítimas.
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INSS: Risco de segurado entrar no novo pente-fino decretado pelo governo ficou maior ainda
Programa antifraude pode buscar falhas em cadastros oficiais pouco explorados em revisões do INSS
As regras do pente-fino da gestão Jair Bolsonaro em benefícios do INSS abrem possibilidades para que o governo revise em larga escala situações que hoje são analisadas apenas de forma pontual. Ao anunciar o seu programa antifraude, o governo federal deixou claro que buscará indícios de irregularidade com base em informações dos cadastros oficiais.
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Patrocinadoras: Cel. Waldemar Ortunho assume presidência da Telebras nesta semana
O conselho de Administração da Telebras, em reunião virtual e votação digital, que se encerrará às 18 horas, elege hoje, 23 de janeiro, o coronel de reserva Waldemar Gonçalves Ortunho para presidir a estatal de telecomunicações. Será o segundo militar na direção da empresa, visto que em dezembro, o general de Exército, José Orlando Ribeiro Cardoso, foi guindado para a diretoria administrativo-financeira da empresa.
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terça-feira, 22 de janeiro de 2019
INSS: Prova de vida para o INSS em 2018 (errata)
A APOS lembra a seus associados que é necessário fazer anualmente a Prova de Vida para o INSS a fim de que o pagamento do benefício não seja interrompido.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2018 terminou em 31 de dezembro de 2018.
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Patrocinadoras: Padtec vende divisão de sistemas submarinos para IPG Photonics
A Padtec anunciou a venda de sua divisão de sistemas ópticos submarinos para a IPG Photonics Corporate, multinacional americana especializada em amplificadores de alta potência. Para esta transação, a Padtec contou a assessoria da IGC Partners, empresa especializada em fusões, aquisições e operações de venda, e com o escritório de advocacia BRGC Advogados, para os trâmites legais da operação.
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Sistel: Pagamento do benefício de janeiro será na próxima sexta feira
O dia do pagamento do seu benefício de Aposentadoria ou de Pensão será realizado este mês, em 25/1/2019.
#PraCegoVer: Foto com fundo azul e cinza, com um saco de dinheiro em segundo plano e um simbolo de cifrão estampado no saco.
Texto: "Sistel Responde: Qual o dia do pagamento do benefício de Aposentadoria/Pensão em janeiro de 2019?
O seu benefício será pago no dia 25/1/2019."
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Sistel
Plano Saúde CPqD: Aposentados do CPqD com direito a plano de saúde Unimed foram enganados pelo DRH (3)
A Lei 9656 - de 03/06/1998 e suas modificações posteriores- e' a que regula e determina os direitos de aposentados e demitidos a manter o mesmo plano medico corporativo quando da vigência de seu contrato de trabalho durante sua fase ativa na empresa, período em que não havia cobrança da coparticipação do plano medico.
Vejam o diz o Art. 31 da Lei 9656/1998:
Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o ......
§ 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ ..., 4o, ...do art. 30. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001).
Art. 30 § 4o. O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
Quanto as condições da cobertura assistencial (caput do Art. 31 acima), não ha' duvidas que o CPqD cumpre perfeitamente com a Lei, pois a cobertura medica hospitalar e' a mesma tanto para empregados como para aposentados/demitidos que tem direito ao plano.
Porem, no leigo entendimento deste redator, o § 2o do Art. 31 da Lei nos dá (aposentados) o direito assegurado de todas vantagens obtidas pelos empregados ativos nas duas ultimas negociações (2018 e 2019), ou seja, isenção da coparticipação em 2018, 2019 e só a metade do valor em 2020, conforme o acordo recém fechado entre CPqD e SINTPq.
Acontece que a Fundação CPqD, possivelmente para tentar driblar a Lei (Art. 31 § 2o), já declarou ao SINTPq que tal vantagem, de isenção da coparticipação (mesmo estando o CPqD em situação financeira difícil, conforme o próprio DRH afirmou) não sera' incluída no Acordo Coletivo, mas em outro documento extra oficial a ser firmado entre as partes.
Desta forma fica claro que tentam nos ludibriar e fugir de responsabilidades ao não incluir a vantagem da isenção da coparticipação pelos empregados no Acordo Coletivo para 2019.
Esta vantagem, também havida em 2018, consta claramente no Acordo fechado no inicio daquele ano.
O fato do CPqD não incluir/declarar essas vantagens já manifestadas pelo sindicato nas negociações coletivas é justamente para nos excluir e prejudicar e assim não termos os mesmos direitos dos ativos, mas isso alem de discriminatório e desleal, certamente é ilegal, pois pode-se provar que estão sendo concedidas vantagens ocultas nas negociações oficiais aos ativos com o único propósito de nos prejudicar, alem de já termos sido prejudicados no ano de 2018 com a cobrança das coparticipações do plano somente para os aposentados .
Sempre entendi que o que vale na interpretação e julgamento das Leis é a intenção do legislador e nesse caso fica claro que a intenção sempre foi a isonomia ou equiparar a situação dos ativos aos aposentados, tanto na cobertura do plano, como nas vantagens obtidas pelos empregados nas negociações, ou seja, a vantagem da isenção da coparticipação deve valer tanto para os empregados como aos aposentados/demitidos.
Se a empresa, por problemas financeiros declarados, decidiu reduzir custos e modificar o custeio do plano de saúde em maio de 2018 introduzindo a coparticipação para empregados e aposentados, e logo a seguir, e na moita (sem informar os aposentados), abriu mão da cobrança somente aos empregados, fica evidente a intenção perversa e injusta com seus aposentados, únicos a arcar com uma despesa adicional no plano ate o momento.
Grande parte dos atuais aposentados pagou durante sua vida profissional ativa no CPqD, por quase 30 anos, seu plano de saúde sem coparticipação e assim aposentaram-se e, justo agora, durante seu período de aposentadoria, estão sendo obrigados a pagar, já por 8 meses, uma coparticipação de uso que nem mesmo os empregados ativos estão pagando.
Por que somente os aposentados devem pagar tal coparticipação?
Por acaso foram os aposentados que criaram o prejuízo financeiro ao CPqD?
É justo somente os aposentados cobrirem um buraco do CPqD deixando os ativos isentos?
E todo o período que esses atuais aposentados estiveram como ativos, pagando religiosamente as mensalidades de seus planos, muita vezes sem o utilizar, não e' um fato a ser considerado agora?
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Joseph Haim
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12:36:00
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sábado, 19 de janeiro de 2019
Patrocinadoras: OI, TELEFÔNICA E TIM entre os 50 maiores tomares de recursos do BNDES
No total, o BNDES liberou para essas três empresas o montante de R$ 36,535 bilhões. A Oi com suas subsidiárias foi a que mais captou: R$ 14,129 bilhões.
O BNDES divulgou hoje, 18 a lista das 50 empresas que mais receberam empréstimos no período de 2004 a 2018. Na lista, aparecem três das quatro maiores empresas de telecomunicações do Brasil.
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Joseph Haim
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12:57:00
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Patrocinadoras: Fundação CPqD fecha acordo com SINTPq. Empregados seguirão isentos da coparticipação do plano medico. Aposentados não!
Depois de dez reuniões de negociação e três assembleias, a campanha salarial do CPqD foi encerrada ontem (17).
Apesar das tentativas da empresa, foi possível manter os trabalhadores isentos da coparticipação no plano médico por mais um ano, mediante condições negociadas.
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Joseph Haim
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13:34:00
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Fundos de Pensão: Presidente da Abrapp se reúne com novos nomeados da Secretaria de Previdência
O Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, e o Superintendente Geral, Devanir Silva, foram recebidos em Brasília para uma reunião com os novos nomeados da Secretaria de Previdência do governo de Jair Bolsonaro.
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Joseph Haim
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13:24:00
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Fundos de Pensão: Campanha em defesa da aposentadoria de empregados de estatais alerta participantes acerca dos perigos da CGPAR 25
A campanha “Minha aposentadoria: eu defendo”, lançada em dezembro pelas entidades representativas dos participantes dos fundos de pensão, está mobilizando organizações que representam a categoria e empregados das estatais federais.
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Joseph Haim
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13:18:00
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TIC: Semeghini e' oficializado na Secretaria Executiva do MCTIC e Max Martinhão como assessor especial do ministro Marcos Pontes
João Luiz Azevedo é nomeado para a presidência do CNPq
O ex-deputado Júlio Semeghini teve sua nomeação para secretário executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações efetivada nesta terça-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União. O engenheiro já está trabalhando na pasta desde o ano passado, na equipe de transição.
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Joseph Haim
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13:13:00
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Fundos de Pensão: Paulo Valle, ex Brasilprev, assume subsecretaria de previdência complementar
O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira, 16 de janeiro, Portaria no Diário oficial da União a nomeação de Paulo Fontoura Valle para a subsecretaria de previdência complementar. Valle é auditor federal de finanças e controle empregado na Secretaria do Tesouro Nacional. A Portaria autoriza sua transferência para a Secretaria Previdência com o objetivo de exercer o cargo em comissão de Subsecretário do Regime de Previdência Complementar.
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Joseph Haim
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12:43:00
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