segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Fundos de Pensão: Previc destaca a relevância da manutenção dos equacionamentos de déficit na solvência dos fundos de pensão


A terceira edição do Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP) destaca a importância da manutenção dos equacionamentos de déficit das Entidades Sistemicamente Importantes para a solvência do setor de previdência complementar fechada. Clique aqui para acessar o REP.

Segundo o documento, o montante equacionado e a celeridade de implantação são essenciais para a recuperação do equilíbrio técnico e para o restabelecimento da confiança da indústria. Eventuais entraves ao cumprimento dos equacionamentos firmados podem inviabilizar a continuidade de planos, ensejando ocasionalmente ações de supervisão mais intrusivas.

O relatório também apresenta um cenário econômico mais desafiador à obtenção de rentabilidade compatível com as obrigações atuariais dos fundos de pensão, considerando a diminuição do retorno em ativos de renda fixa, especialmente de títulos públicos federais, e o aumento do passivo atuarial.

A solvência do segmento melhorou, com significativa redução no déficit agregado líquido dos planos de benefício definido, de R$ 18 bilhões em dezembro de 2017 para R$ 10 bilhões em setembro de 2018.

O risco de crédito do sistema segue irrelevante e não há sinais de deterioração na qualidade do crédito no período. Todavia, existem planos com níveis mais elevados de perda esperada, que sugerem revisão na gestão do risco de crédito.

O documento evidencia o desempenho positivo da rentabilidade do sistema, que apresentou rendimento médio de 7,34% nos nove primeiros meses de 2018, frente a uma taxa de referência de passivo de 7,23%.

Por fim, com base no balanço de riscos apresentados, as instâncias de governança devem avaliar com diligência a necessidade da realização de ajustes nos planos de forma a compatibilizar o retorno dos ativos às obrigações passivas. Essa dinâmica, dentre outras medidas, pode contemplar a combinação de ações como a reavaliação da composição e apetite de riscos na gestão dos investimentos, ajustes nos planos de custeio anuais ou ainda revisão nas regras de concessão de benefícios, sempre considerada a natureza e maturidade dos planos.

Fonte: Previc (08/02/2019)

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