quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

IR: Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm faixa maior de isenção de IR


Lei estabelece que, além da faixa de isenção geral, de R$ 1.903,98, haja uma adicional de mesmo valor

Além de ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR), idosos também têm uma faixa de isenção maior, em relação aos demais contribuintes. Atualmente, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que recebem até R$ 3.807,96 não são obrigados a descontar o IR sobre seus vencimentos.

A lei estabelece que, além da faixa de isenção geral, no valor de R$ 1.903,98, haja ainda, para esses idosos, uma isenção adicional para ganhos de mais R$ 1.903,98.

— Ou seja, a pessoa que tem 65 anos ou mais tem o dobro de faixa de isenção — explicou Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Segundo Veríssimo, quem é aposentado ou pensionista pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está incluído nesse abatimento automaticamente, e não desconta Imposto de Renda.

No entanto, Edinilson Apolinário, vice-presidente de tributos da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), lembra que a regra vale também para quem recebe vencimentos de fundos de previdência privada ou continua empregado em alguma empresa, por exemplo.

— Muitas vezes a fonte pagadora faz a retenção do Imposto de Renda automaticamente. Por isso, na hora de declarar o Imposto de Renda, é importante discriminar os valores que estão na faixa de isenção para receber a restituição do IR que foi pago indevidamente — explicou.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que a regra vale também para pessoas com doenças graves, como Aids, câncer e esclerose múltipla, entre outras. A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.

— Se a pessoa tiver moléstia grave, não tem idade mínima para a isenção. Mas precisa estar aposentado ou receber algum tipo de benefício previdenciário.

Caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 1.903,98 ao mês, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.

Fonte: O Globo, Colaboração: Houw Ho Ling (12/02/2019)

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