O segurado que contribui para o INSS — filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — e trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física terá novas regras para obter a aposentadoria especial, caso o Congresso Nacional aprove a reforma. Segundo a minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica — e que ainda está em fase de ajustes —, as exigências seriam diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para os futuros profissionais.
A aposentadoria especial é concedida pelo INSS ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos. É possível aposentar-se após 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de recolhimento, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença não são considerados.
Regra de transição
1. Antes da reforma
Para quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e estiver contribuindo para o INSS antes da publicação da Emenda, as exigências serão:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição
2. Em 2020
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos). Neste caso, as exigências:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição
3. Depois da reforma
Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da Emenda, a aposentadoria especial vai ser concedida, mas pela média aritmética simples das contribuições feitas. Sobre essa média, incidirá o fator previdenciário, já hoje usado pelo INSS.
Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados:
- 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 10 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
Regra permanente
Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas será preciso cumprir:
- 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição
O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 abis de contribuição na atividade especial.
Em 2020
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos. (para ambos os sexos).
Confira alguns profissionais com direito a aposentadoria especial:
- Médicos
- Enfermeiros
- Dentistas
- Engenheiros
- Aeronautas
- Eletricistas
- Motoristas e cobradores de ônibus
- Motoristas e ajudantes de caminhão
- Frentista em posto de gasolina
- Técnicos em radiologia
- Bombeiros
- Guardas com uso de arma de fogo
- Metalúrgicos
- Soldadores
Fonte: Extra (08/02/2019)
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