quarta-feira, 16 de outubro de 2013

INSS: Desde ontem, a Associação Brasileira de Benefício aos Aposentados e Servidores Públicos (ASBAP) está proibida de captar novos associados e de divulgar, por qualquer meio, seus serviços

Liminar contra atuação irregular e golpe da ASBAP 
Justiça determinou o arresto de R$ 1.795.200,00 dos bens da entidade, do seu atual presidente, Luiz Carlos Correa e do ex-presidente Aparecido Pimenta 
A partir de ontem, a Associação Brasileira de Benefício aos Aposentados e Servidores Públicos (ASBAP) está proibida de captar novos associados e de divulgar, por qualquer meio, seus serviços. Através de liminar, a Justiça Federal também atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal e determinou o arresto de R$ 1.795.200,00 dos bens da entidade, do seu atual presidente, Luiz Carlos Correa e do ex-presidente Aparecido Pimenta de Moraes Arias. Segundo denúncia enviada ao MPF através do Digi-Denúncia, a associação estaria enviando correspondências a aposentados e pensionistas da região de São José dos Campos, oferecendo consultoria para a revisão dos benefícios concedidos pelo INSS. 
A propaganda oferece o serviço gratuitamente mas a ASBAP cobraria a quantia de R$ 1.900,00 pela adesão, coma promessa de sucesso certo nas demandas judiciais, inclusive com prazos reduzidos para a sentença. “Isso caracteriza, no mínimo, uma conduta desleal e eivada de má-fé, pois a realidade é bem distante do que é apresentado ao aposentado”, afirma o procurador da República Fernando Lacerda Dias, autor da ação cautelar que obteve a liminar. 
Segundo a juíza federal Roberta Monza Chiari, da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, que assina a liminar, existem 880 processos ajuizados apenas na cidade, “representados” pela ASBAP. Para a Advocacia Geral da União, não se vislumbra sequer chance mínima de êxito nessas ações, seja pela ausência do direito invocado, pela decadência do direito ou porque as ações são sustentadas por teses pacificamente rejeitadas pela jurisprudência. 
Para o MPF há um duplo prejuízo federal na ilegalidade. “Além do interesse não econômico (a Justiça Federal servindo como instrumento para a prática lesiva), há também o interesse econômico, pois os processos judiciais têm custos materiais para a União e, pela extensão da fraude, esse custo não pode de antemão ser considerado insignificante”, afirmou Dias. 
Outras Ações 
A conduta da ASBAP e de seus ex e atual presidente não é um fato isolado. Na verdade, segundo pesquisa realizada pelo MPF, existem pelo menos 18 entidades vinculadas ao CPF de Aparecido Arias, várias delas com objetivos semelhantes ao objeto da ação. 
O MPF também constatou que existem outros inquéritos e ações em curso, motivadas por fatos semelhantes. 
No dia sete de fevereiro de 2013, a 14ª Vara Civil de São Paulo deferiu liminar proibindo Aparecido Arias e três de suas entidades – Associação Nacional de Defesa e Apoio do Consumidor (Andac), Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) e Associação Brasileira de Apoio à Empresa (Abraem) de incluir em seus quadros novos associados e divulgar seus serviços. Um dia depois da concessão da liminar na Justiça Estadual, Arias deixou o cargo de presidente da ASBAP e transferiu a presidência para Luiz Carlos Correa, na tentativa de burlar o cumprimento da medida judicial e continuar a praticar as ilegalidades denunciadas 
Arresto 
Na liminar, a juíza federal reconhece que “as atividades desenvolvidas pelos réus geraram (e continuam a gerar) prejuízos econômicos a uma gama enorme de indivíduos o que, por certo, implicará no dever de indenizar”. 
Para chegar ao valor do arresto, ela estimou que cerca de 1.200 pessoas já foram ou ainda serão lesadas pela associação, estipulando o valor do arresto em R$ 1.795.200,00. “O risco de que os patrimônios dos réus poderão não cobrir os prejuízos causados e que tais bens serão dilapidados no decorrer do processo são de grande probabilidade”, avaliou a liminar.
Fonte: Cobap (16/10/2013)

Nota da Redação: Vários leitores deste blog já se manifestaram e declararam-se vítimas deste golpe, então muito cuidado ao contratar qualquer serviço de consultoria para revisão de benefícios do INSS, principalmente aqueles que se dizem gratuitos, mas cobram altas taxas de adesão e falsas garantias de ganho das ações, que na maioria nem existem.

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