A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) negou pedido de pensão de viúva de um lavrador, pois ela se casou novamente, o que, segundo a legislação vigente na época do óbito do marido (1969), afasta o pagamento do benefício.
A viúva procurou a Justiça Federal de Minas Gerais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que lhe negou a pensão requerida. Inconformada, recorreu ao TRF-1, alegando que ficou comprovada a qualidade de segurado do marido e que “não há qualquer previsão legal da extinção do direito ao benefício em decorrência de novo casamento ou até mesmo do fim da dependência econômica”.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza federal convocada Claudia Tourinho Scarpa, não aceitou o argumento da viúva e manteve a sentença. De acordo com a magistrada, segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal Federal, deve-se aplicar, para a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente na época do óbito, o qual aconteceu em 1969.
“Para comprovar sua dependência econômica, a parte autora juntou aos autos a sua certidão de casamento, celebrado em 14 de setembro de 1968, na qual se verifica que o de cujus era lavrador. No entanto, no documento consta averbação do segundo casamento da requerente, ocorrido em 25/04/1970, o que afasta a sua dependência econômica em relação ao cônjuge falecido, uma vez que tanto o óbito quanto o segundo casamento da autora ocorreram anteriormente à edição da Lei n. 8213/91”, afirmou a relatora.
Conforme a juíza, prevalece a norma vigente à época do óbito, ou seja, o art. 50 do Decreto 89.312/84, segundo o qual a cota de pensão se extingue para a pensionista do sexo feminino a partir de novo casamento. “Diante desse quadro, resta demonstrado, portanto, que a pretensão da autora não está albergada pela legislação cogente”.
Fonte: TRF-1 (10/10/2013)
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
INSS: Viúva que se casa novamente perde direito a pensão por morte do marido falecido
Postado por
Joseph Haim
às
11:40:00
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INSS
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oi td bom pq server Identifique-se por favor me quantos para ta eu desculpe sou surdo eu mail -glauberzinho007@hotmail.com feliz 2014
ResponderExcluiré l2 ouro
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