A amante ou concubina, que convive por vários anos com um homem casado, pode ter reconhecido os mesmos direitos da esposa, inclusive os previdenciários, quando o homem morre? A questão divide as cortes de Justiça do país, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas mulheres – a companheira e a viúva – dividissem a pensão previdenciária deixada por um servidor público.
O caso foi julgado pela 10ª Câmara de Direito Público. A turma julgadora foi chamada a decidir sobre a possibilidade de divisão de pensão entre a viúva e a concubina. O servidor era casado e pai de dois filhos e se relacionava com outra mulher, com quem teve outros filhos. A concubina ganhou o reconhecimento judicial da união estável. Com isso, a São Paulo Previdência (SPPREV) suspendeu o pagamento da pensão à viúva, passando a destiná-la integralmente à companheira.
Insatisfeita com a decisão liminar, a viúva entrou com recurso no tribunal para volta a receber, integralmente, a pensão. A viúva diz que tem 79 anos e alega depender da pensão para sobreviver. A companheira, de outra parte, obteve decisão judicial reconhecendo a união estável e sustenta que tem as mesmas dificuldades.
“Em sendo assim e considerando o caráter alimentar da pensão, o pedido é parcialmente deferido para que metade da pensão seja paga a cada uma delas”, decidiu o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz. “Ambas, em princípio, têm direito à pensão, nos termos do artigo 147 da LC 180/78, razão pela qual deverão dividi-la”, completou o magistrado.
Ainda segundo o relator, a norma garante a divisão da pensão, determinando o pagamento aos dependentes econômicos do servidor, dentre eles o cônjuge e companheira, na constância do casamento ou da união estável.
Para a advogada Maria Cristina Lapenta, sócia do Innocenti Advogados Associados, entende que a decisão do TJ paulista foi correta, principalmente no âmbito do direito administrativo. Quanto à falta de uniformidade nos julgamentos das cortes de justiça sobre o tema, a advogada explica que geralmente ocorre que a análise de uma determinada matéria seja pacificada numa Câmara, mas o fato não cria regra para todo o tribunal, podendo haver entendimento diverso.
O STJ, por exemplo, tem posição conflitante sobre o tema. Algumas turmas entendem que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. Outras turmas, no entanto, reconhecem que o estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, desde que comprovadas a existência de união estável e a relação de dependência econômica.
Fonte: Prev Total (07/10/2013)
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Fundos de Pensão: Justiça de SP manda previdência dividir pensão previdenciária entre amante e viúva
Postado por
Joseph Haim
às
18:34:00
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